Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos encargos do orientador quando da liberdade assistida. Vejamos:
a) Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
Correto, nos termos do art. 119, I, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
b) Receber, quando de sua internação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de um direito do adolescente (e não de encargo do orientador) o de receber os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade, quando de sua desinternação (e não internação), nos termos do art. 124, XVI, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
c) Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.
Correto, nos termos do art. 119, II, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
d) Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.
Correto, nos termos do art. 119, III, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
e) Apresentar relatório do caso.
Correto, nos termos do art. 119, IV, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: IV - apresentar relatório do caso.
Gabarito: B
A letra B, na verdade, é quase que uma cópia integral do art. 124, inciso XVI, do ECA, de que trata sobre os direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros. Porém, um detalhe, o referido artigo trata da desinternação e não internação, como é colocado na questão.
Art. 124, XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Diante do exposto, percebe-se, claramente, que o artigo acima foge do solicitado pela questão (Art. 119).
GAB.: B