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ID
5376895
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre Liberdade Assistida, que será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, é determinado que incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • O recebimento de documentos está previsto na lei 12594/12 - Lei do Sinase, quando da aplicação das medidas socioeducativas:

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos e e com autuação das seguintes peças:

    I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos encargos do orientador quando da liberdade assistida. Vejamos:

    a) Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.

    Correto, nos termos do art. 119, I, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    b) Receber, quando de sua internação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de um direito do adolescente (e não de encargo do orientador) o de receber os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade, quando de sua desinternação (e não internação), nos termos do art. 124, XVI, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    c) Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.

    Correto, nos termos do art. 119, II, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    d) Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.

    Correto, nos termos do art. 119, III, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    e) Apresentar relatório do caso.

    Correto, nos termos do art. 119, IV, ECA: Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: IV - apresentar relatório do caso.

    Gabarito: B

  •  Art. 119. GAB: B

  • A letra B, na verdade, é quase que uma cópia integral do art. 124, inciso XVI, do ECA, de que trata sobre os direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros. Porém, um detalhe, o referido artigo trata da desinternação e não internação, como é colocado na questão.

    Art. 124, XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Diante do exposto, percebe-se, claramente, que o artigo acima foge do solicitado pela questão (Art. 119).

    GAB.: B