-
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Bizu: Sra.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).Tome nota: Exceção à teoria monista, ou seja, o particular responde por contrabando ou descaminho e o funcionário público responde por FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
-
GABARITO: A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Verbos: solicitar, receber e aceitar.
-
Corrupção passiva: Solicitar ou receber
corrupção ativa: oferecer ou prometer
concussão : EXIGIR
Já vi muitas questões tentando confundir a corrupção passiva com concussão
qap total com isso em
-
Bizú pra matar muitas questões sobre a disciplina; Decorem os verbos dos respectivos crimes.
-
GABARITO: A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
ATENÇÃO:
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PECULATO: APROPRIAR-SE
-
É o crime de corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nesse crime: solicitar ou receber. Se fosse exigir, se estaria diante do crime de concussão, e não de corrupção passiva. Se fosse oferecer ou prometer, seria o crime de corrupção ativa.
-
CONCUSAO EXIGIR DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE FORA DA FUNÇAO OU A PRETEXTO DE ASSUMILA VANTAGEM INDEVIDA
CORRUPÇAO+PASSIVA SOLICITAR+RECBER DIREITA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE FORA DA FUNÇAO OU A PRETEXO DE ASUMILA VANTAGEM INDEVIDA
-
O enunciado apresenta a descrição de um
crime, determinando seja identificada a sua denominação.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. A conduta descrita no
enunciado corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do
Código Penal.
B) Incorreta. O crime de prevaricação
está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
C) Incorreta. O crime de concussão está
descrito no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
D) Incorreta. O crime de
condescendência criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal, da
seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente".
E) Incorreta. O crime de facilitação de
contrabando ou descaminho está descrito no artigo 318 do Código Penal, da
seguinte forma: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de
contrabando ou descaminho (art. 334)".
Gabarito do Professor: Letra A
-
GABARITO A
-
SOMENTE PARA FINS DIDÁTICOS!!!!!CorrupSSão PaSSiva = SSoliSSitar ou reSSeber, para SSi ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funSSão ou antes de aSSumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promeSSa de tal vantagem.
Tu queres passar ou não queres???? Então não te reclames!!!