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ID
5377027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A reposta desta questão é encontrada no artigo 86 da CF/88:

    A) §1º, inciso I: O Presidente ficará suspenso de suas funções: - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    B) "caput": Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (Gabarito);

    C) § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    D) § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    E) § 2º: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Esse artigo cai muito: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (juízo de admissibilidade)

  • Nas Infrações penais comuns:

    Recebida a denúncia ou a queixa pelo STF

    Nos crimes de responsabilidade:

    Instaurado o processo pelo Senado Federal

    -----------------------------------------------------------

    Juízo de adssimibilidade = Câmara dos Deputados = 2/3.

    Bons estudos!

  • Essas questões politiqueiras não deveriam fazer parte da banca

    Mesmo desejando fortemente, isso não vai acontecer...

    Deveriam separar as coisas

  • GABARITO: LETRA B

    A) o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    .

    B) admitida a acusação contra o Presidente, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    .

    C) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, desde que se configurem como crimes hediondos.

    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    .

    D) nas infrações comuns, antes da prolação da sentença condenatória pelo STF, o Presidente da República estará sujeito a prisão, desde que autorizada por decisão de dois terços do Plenário.

    Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    .

    E) se decorrido o prazo de noventa dias da suspensão do Presidente de suas funções e o julgamento não estiver concluído, cessará automaticamente o afastamento do Chefe do Poder Executivo.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Galera.. montando um grupo no whats pra quem esteja estudando com sangue nos olhos pra Alesp... A intenção é dividir materiais, tirar duvidas, propor desafios, etc... Chama no PV

  • Gab b!!

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.