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O confronto de escritos poderá ser realizado em cópias reprográficas, sem qualquer ônus ao resultado, independentemente da qualidade da reprodução, sendo considerado o exame uma perícia indireta.
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O erro da questão consiste em dizer que não importa a qualidade da reprodução, afirmando que é indiferente ao resultado se o documento é original ou cópia. No entanto, a cópia só terá o mesmo valor do original se estiver autenticada. Tal previsão é um resquício do sistema tarifário de provas, o qual valora as provas de acordo com cada espécie.
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CPP, art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.