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ID
5377330
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta o que deve ser observado no exame para o reconhecimento de escritos por comparação de letra nos termos legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Questão: (...) Assinale a alternativa que NÃO apresenta o que deve ser observado (...)

    • Art. 174, CPP.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    • I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
    • II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
    • III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
    • IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
  • xerox não será considerada como perícia indireta!

  • Independente da qualidade da cópia reprográfica? A impressora pode estar em fim de vida e as cópias saírem tudo cagada.

  • E

    O confronto de escritos poderá ser realizado em cópias reprográficas, sem qualquer ônus ao resultado, independentemente da qualidade da reprodução, sendo considerado o exame uma perícia indireta.

    .

    O erro da questão consiste em dizer que não importa a qualidade da reprodução, afirmando que é indiferente ao resultado se o documento é original ou cópia. No entanto, a cópia só terá o mesmo valor do original se estiver autenticada. Tal previsão é um resquício do sistema tarifário de provas, o qual valora as provas de acordo com cada espécie.

    .

    CPP, art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.