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O decreto 9.412/2018 atualizou os valores constantes na lei 8.666 para os seguintes:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
R$ 330 mil 3,3 milhões
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Convite Tomada de preços Concorrência
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
176 mil 1,43 Milhão
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Convite Tomada de preços Concorrência
Dessa forma, de acordo com o enunciado, uma obra no valor de 1,5 Milhão e uma compra no valor de R$ 150.000,00 serão dados respectivamente por TOMADA DE PREÇOS e CONVITE.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
R$ 330 mil 1,5 Mi 3,3 Milhões
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Convite Tomada de preços Concorrência
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
150 mil 176 mil 1,43 Milhão
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Convite Tomada de preços Concorrência
GABARITO: LETRA E
Avante!
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Só atenção quanto ao termo deve, pois nada impede que a Administração Pública utilize a modalidade concorrência para ambos, por exemplo.
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E
tomada de preço e convite
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GABARITO E
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Cuidado com a regra do peitinho!
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Sequência:
Convite - Tomada - Concorrência
Obras: até 330.000 - 3.300.000 - acima de 3.300.000
Ouros serviços: até 176.000 - 1.430.000 - acima de 1.430.000
Lembrando, quem pode mais pode menos.
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Dica para lembrar dos números
Disque Licitação 3317-6143
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações e os valores mencionados acima, percebe-se que, no caso da Prefeitura Municipal do Crato a qual está licitando uma obra de engenharia por R$ 1,5 milhões e a compra de outros bens por R$ 150 mil, as modalidades adotadas devem ser, respectivamente, tomada de preços e convite.
Gabarito: letra "e".
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a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
gabarito: E
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Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).