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ID
5377633
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Destes, o órgão consultivo e deliberativo é o:

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se em desacordo com a Lei nº 6.938/81, art, 6º

    Resposta correta: B - CONAMA

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o órgão consultivo e deliberativo. Vejamos:

    a) Conselho do Governo

    Errado. O Conselho de Governo é órgão superior, nos termos do art. 6º, I, PNMA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    b) CONAMA

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Aplicação do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    c) IBAMA

    Errado. O IBAMA é órgão executor, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;     

    c) ICMBio

    Errado. O ICMBio é órgão executor, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;     

    e) SEMA

    Errado. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é órgão central e a sua finalidade é a de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e diretrizes para o meio ambiente, nos termos do art. 6º, III, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    Gabarito: B

  • CONSELHO DE GOVERNO- ÓRGÃO SUPERIOR

    Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

    CONAMA- ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

    Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O CONAMA tem competência normativa, extraída do Poder Regulamentar.

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ÓRGÃO CENTRAL

    Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    IBAMA E ICMBIO- ÓRGÃOS EXECUTORES 

    Ao IBAMA compete exercer o poder de polícia ambiental federal, executar ações da PNMA na esfera federal e ações supletivas.

    Ao ICMBio compete a tarefa da conservação ambiental, mediante a gestão das unidades de conservação federais.

    Permanece o IBAMA com a possibilidade de exercício supletivo do poder de polícia ambiental nos casos de omissão do ICMBio.

    ÓRGÃOS SECCIONAIS

      Órgãos ou entidades estaduais constituídos na forma da lei e por ela incumbidos de preservar o meio ambiente, assegurar e melhorar a qualidade ambiental, controlar e fiscalizar ações potencial ou efetivamente lesivas aos recursos naturais e à qualidade do meio.

    ÓRGÃOS LOCAIS 

    Órgãos ou entidades municipais incumbidos legalmente de exercer a gestão ambiental no respectivo território e no âmbito de sua competência, na forma a lei.

  • órgão superior : Conselho de Governo

    orgão consultivo e deliberativo: Conama

    orgão central: Secretária do meio ambiente da presidência da república

    orgãos executores: Ibama e Icmbio

    orgãos seccionais: Estados

    orgãos locais: Municípios

  • b) CONAMA

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Aplicação do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

  • superior : conselho de governo (assessora o presidente da república)

    consultivo e de licenciamento: CONAMA (assessora o c. de governo).

    Central: MMA (Planeja, coordena, supervisiona e controla)

    Executores: IBAMA e Icmbio (executa e faz executar)

    Seccionais: Estaduais ( controla e fiscaliza)

    Locais: Municipais (Controla e fiscaliza).

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;