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A resposta encontra-se em desacordo com a Lei nº 6.938/81, art, 6º
Resposta correta: B - CONAMA
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o órgão consultivo e deliberativo. Vejamos:
a) Conselho do Governo
Errado. O Conselho de Governo é órgão superior, nos termos do art. 6º, I, PNMA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
b) CONAMA
Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Aplicação do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
c) IBAMA
Errado. O IBAMA é órgão executor, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
c) ICMBio
Errado. O ICMBio é órgão executor, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
e) SEMA
Errado. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é órgão central e a sua finalidade é a de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e diretrizes para o meio ambiente, nos termos do art. 6º, III, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
Gabarito: B
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CONSELHO DE GOVERNO- ÓRGÃO SUPERIOR
Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
CONAMA- ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO
Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O CONAMA tem competência normativa, extraída do Poder Regulamentar.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ÓRGÃO CENTRAL
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
IBAMA E ICMBIO- ÓRGÃOS EXECUTORES
Ao IBAMA compete exercer o poder de polícia ambiental federal, executar ações da PNMA na esfera federal e ações supletivas.
Ao ICMBio compete a tarefa da conservação ambiental, mediante a gestão das unidades de conservação federais.
Permanece o IBAMA com a possibilidade de exercício supletivo do poder de polícia ambiental nos casos de omissão do ICMBio.
ÓRGÃOS SECCIONAIS
Órgãos ou entidades estaduais constituídos na forma da lei e por ela incumbidos de preservar o meio ambiente, assegurar e melhorar a qualidade ambiental, controlar e fiscalizar ações potencial ou efetivamente lesivas aos recursos naturais e à qualidade do meio.
ÓRGÃOS LOCAIS
Órgãos ou entidades municipais incumbidos legalmente de exercer a gestão ambiental no respectivo território e no âmbito de sua competência, na forma a lei.
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órgão superior : Conselho de Governo
orgão consultivo e deliberativo: Conama
orgão central: Secretária do meio ambiente da presidência da república
orgãos executores: Ibama e Icmbio
orgãos seccionais: Estados
orgãos locais: Municípios
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b) CONAMA
Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Aplicação do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
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superior : conselho de governo (assessora o presidente da república)
consultivo e de licenciamento: CONAMA (assessora o c. de governo).
Central: MMA (Planeja, coordena, supervisiona e controla)
Executores: IBAMA e Icmbio (executa e faz executar)
Seccionais: Estaduais ( controla e fiscaliza)
Locais: Municipais (Controla e fiscaliza).
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Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo [...]
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...]
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...]
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...]
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...]
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo [...]
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...]
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...]
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...]
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...]
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;