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ID
5377681
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A violência doméstica foi reconhecida apenas na década de 90 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela pode ser física, sexual ou psicológica, cometidas por parceiros íntimos. A Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) originou-se de um caso verídico. Maria da Penha é o nome de uma senhora que sofria agressões do marido, que por duas vezes tentou matá-la. No entanto, essa lei foi alterada em 2019 pela Lei nº 13.827, de 13 de maio. Analise as afirmativas abaixo:
I. A nova Lei (2019) autoriza aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, apenas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, deixando, dessa forma, sem proteção seus dependentes.
II. Pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
III. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Lei Maria da Penha (11. 340/06)

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  

    I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou  

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.     

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • A assertiva II está errada. Afirmar que "pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida" está incorreto, tendo em vista que este afastamento somente ocorrerá quando houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher o de seus dependentes.

  • Questão sem resposta, pois as afirmativas I e II estão incorretas.

    Afirmar que "pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida" está errado! Isso ocorrerá SOMENTE SE houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, como prevê o Art. 12-C. 

    Da forma como a assertiva foi escrita dá a entender que o agressor será afastado sempre, de maneira automática.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (...).

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  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    II - CERTO: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    III - ERRADO: Art. 12-C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

  • I- está errada, pois somente a autoridade Judicial autoriza.

    II- nos casos de risco à integridade física da ofendida, o agressor será imediatamente afastado pelo juiz ou pelo

    delta se o município não tiver comarca

    policial sem DELTA e comunicará ao juiz em 24h

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • I. A nova Lei (2019) autoriza aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, apenas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, deixando, dessa forma, sem proteção seus dependentes.

    ( ERRADO )

    A questão não limita ou restringe o tipo de violência ( Física ou Psicológica )

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

    I- Incorreta. A nova Lei (2019) autoriza aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, não só à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como também seus dependentes, vide item II.

    II- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia”.

    III- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C, §2º: “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso”. 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas as afirmativas II e III estão corretas).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006 e as alterações promovidas pela Lei 13.827/2019. Analisemos os itens:

    I- INCORRETO. A aplicação da medida protetiva de urgência pode ser aplicada em favor da ofendida e de seus dependentes. E de fato, essa medida pode ser aplicada por autoridade judicial, pelo policial e pelo delegado de polícia, de acordo com o art. 12-C, I, II e III da respectiva lei.

    II- CORRETO. Desde que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, de acordo com o art. 12-C, caput.

    III- CORRETO. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, de acordo com o art. 12-C, §2º da Lei 11.340/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.

  • O ITEM 2 EXIGE-SE O RISCO ATUAL OU IMINENTE, PORTANTO ESTÁ ERRADA!

  • A II está errada!

    A lei deixa explícita a condição " Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes"

    Se tivesse somente a III está correta eu marcaria esta.

    GAB: B