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GAB: B
Lei Maria da Penha (11. 340/06)
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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A assertiva II está errada. Afirmar que "pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida" está incorreto, tendo em vista que este afastamento somente ocorrerá quando houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher o de seus dependentes.
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Questão sem resposta, pois as afirmativas I e II estão incorretas.
Afirmar que "pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida" está errado! Isso ocorrerá SOMENTE SE houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, como prevê o Art. 12-C.
Da forma como a assertiva foi escrita dá a entender que o agressor será afastado sempre, de maneira automática.
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (...).
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
II - CERTO: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
III - ERRADO: Art. 12-C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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I- está errada, pois somente a autoridade Judicial autoriza.
II- nos casos de risco à integridade física da ofendida, o agressor será imediatamente afastado pelo juiz ou pelo
delta se o município não tiver comarca
policial sem DELTA e comunicará ao juiz em 24h
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E ai, tudo bom?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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I. A nova Lei (2019) autoriza aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, apenas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, deixando, dessa forma, sem proteção seus dependentes.
( ERRADO )
A questão não limita ou restringe o tipo de violência ( Física ou Psicológica )
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
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II. Pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
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III. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.
I- Incorreta. A nova Lei (2019) autoriza aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, não só à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como também seus dependentes, vide item II.
II- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia”.
III- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C, §2º: “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas as afirmativas II e III estão corretas).
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha –
11.340/2006 e as alterações promovidas pela Lei 13.827/2019. Analisemos os
itens:
I- INCORRETO. A
aplicação da medida protetiva de urgência pode ser aplicada em favor da
ofendida e de seus dependentes. E de fato, essa medida pode ser aplicada
por autoridade judicial, pelo policial e pelo delegado de polícia, de acordo
com o art. 12-C, I, II e III da respectiva lei.
II- CORRETO. Desde que verificada a existência de risco
atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em
situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida,
de acordo com o art. 12-C, caput.
III- CORRETO. Nos casos de risco à integridade física da
ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida
liberdade provisória ao preso, de acordo com o art. 12-C, §2º da Lei
11.340/2006.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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O ITEM 2 EXIGE-SE O RISCO ATUAL OU IMINENTE, PORTANTO ESTÁ ERRADA!
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A II está errada!
A lei deixa explícita a condição " Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes"
Se tivesse somente a III está correta eu marcaria esta.
GAB: B