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ID
5377684
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A violência se configura, basicamente, de três formas: violência velada que engloba o assédio moral e o assédio sexual; a violência doméstica e a violência intrafamiliar. De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público (2016), o assédio moral engloba qualquer comportamento abusivo e repetitivo que afeta a plenitude física ou psíquica de uma pessoa, em especial no ambiente de seu trabalho. Analise as seguintes afirmações com relação ao assédio moral e sexual, levando-se em consideração o Conselho Nacional do Ministério Público:
I. O constrangimento é entendido como requisito para a configuração do assédio sexual.
II. Tanto no assédio moral como no assédio sexual, observa-se com frequência, que eles são cometidos por pessoas que apresentam condição hierárquica de superioridade do emprego, de cargo ou da função.
III. O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto às empresas de iniciativa privada, contudo, existem projetos de lei em diferentes cidades e estados.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada afirmativa, levando-se em consideração a cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público acerca denominada "Assédio Moral e Sexual - Previna-se", disponível no site de tal Instituição:

    I. O constrangimento é entendido como requisito para a configuração do assédio sexual.

    CERTO

    De fato, à luz do entendimento externado pelo CNMP, o constrangimento figura como requisito para a configuração do assédio sexual, como se vê do seguinte trecho de tal cartilha:

    "Requisitos para a sua configuração

    a) Constrangimento provocado por agente que assim age favorecido pela ascendência exercida sobre a vítima, para fins de responsabilidade penal. Do ponto de vista trabalhista, o assédio sexual entre colegas de mesma hierarquia pode ser caracterizado e gerar responsabilidade ao empregador/Poder Público, ainda que por omissão, porque não garantiu um meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável e isento de assédio."

    II. Tanto no assédio moral como no assédio sexual, observa-se com frequência, que eles são cometidos por pessoas que apresentam condição hierárquica de superioridade do emprego, de cargo ou da função.

    CERTO

    Novamente se trata de assertiva correta, uma vez que, embora não seja essencial, a condição hierárquica é, sim, apontada pelo CNMP como um elemento frequento no bojo dos assédios moral e sexual. A este respeito, confiram-se os trechos a seguir destacados, extraídos da referida cartilha:

    "Assédio moral na Administração Pública

    Algumas características que tornam o ambiente mais propício à
    prática de assédio:

    -
    Estrutura hierarquizada;

    (...)

    A forma mais comum do assédio moral acontece em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, nas quais predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração. Essa forma de assédio pode partir de um ou mais superiores e se dirigir a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da(s) vítima(s) em seu ambiente de trabalho.
    Embora a situação mais comum seja a de o assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico, ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de ocorrer.

    (...)

    O
    assédio sexual atinge, mais frequentemente, as mulheres e constitui uma das muitas violências sofridas em seu dia a dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. Tal atitude, ainda que menos comum, pode ocorrer tendo os homens como vítimas. Ademais, é importante frisar que o assédio sexual no ambiente de trabalho não se restringe às situações hierárquicas, podendo ocorrer assédio sexual horizontal."

    III. O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto às empresas de iniciativa privada, contudo, existem projetos de lei em diferentes cidades e estados.

    CERTO

    De novo, trata-se de proposição afinada com a cartilha do CNMP acerca do tema, como se infere do trecho abaixo colacionado:

    "Proteção legal

    O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro, quanto às empresas de iniciativa privada, contudo, existem projetos de lei em diferentes cidades e estados, a fim de regulamentá-lo, a exemplo do Projeto de Lei nº 4.591/01, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral por servidores públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais em desfavor de seus subordinados, alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90)."

    Do exposto, todas as proposições são verdadeiras.


    Gabarito do professor: A

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • abraço, bons estudos

  • Gabarito: A

  • Sobre os itens I e II:

    "O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja."

    Fonte: https://www.tst.jus.br/assedio-sexual