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ID
5377738
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Sobre as disposições legais acerca da servidão ambiental, analise as afirmativas abaixo:

I. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
II. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 5 (cinco) anos.
III. O detentor da servidão ambiental poderá aliená–la, cedê–la ou transferi–la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (ALTERNATIVA I - CORRETA)

    § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (ALTERNATIVA II - INCORRETA)

    § 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

    § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (ALTERNATIVA III - CORRETA)

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à servidão. Vejamos:

    I. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Correto. Aplicação do art. 9º-B, caput, da PNMA: Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    II. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 5 (cinco) anos.

    Errado. Na verdade, o prazo é de 15 anos e não de 5 anos. Inteligência do art. 9º-B, § 1º, PNMA: Art. 9º-B. § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    III. O detentor da servidão ambiental poderá aliená–la, cedê–la ou transferi–la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    Correto, nos termos do art. 9º-B, § 3º, da PNMA: Art. 9º-B.  § 3º  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.   

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D