Lei 9433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: [...] II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva a obtenção de lucro para o Poder Executivo atuar na área da saúde.
Falso. Na verdade, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva a obtenção de recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, conforme preceitua art. 19, III, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
( V ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva incentivar a racionalização do uso da água.
Verdadeiro. Inteligência do art. 19, II, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: II - incentivar a racionalização do uso da água;
( V ) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
Verdadeiro. Inteligência do art. 19, I, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
Assim, a sequência correta é F - V - V.
Gabarito: E