DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional,Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências
definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO 333 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003. DISPONÍVEL EM URL: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/resolucao_333.pdf
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!