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ID
5379346
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juliana estava em uma grande dúvida sobre a possibilidade ou não de se estabelecer margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Para sanar sua dúvida, Juliana perguntou ao professor Carlos que prontamente lhe informou que de acordo com a Lei n o 8666/1993:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Explicação:

    Lei 8.666/03

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5   Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 3º, §5º, III da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos):

    Art. 3º, § 5, Lei 8.666/93. “Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:  

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e              

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”        

    A- Incorreta. O dispositivo não menciona que não deve ser estabelecida essa margem de preferência, mas apenas que pode ser estabelecida a mesma.

    B- Incorreta. O dispositivo não se refere a não poder, e sim a poder.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 3º, §5º, III da Lei 8.666/93.

    D- Incorreta. O dispositivo não se refere a dever, e sim a poder.

    E- Incorreta. A parte final da assertiva, que exclui o reabilitado da Previdência Social e aqueles que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, a torna incorreta.

    Logo, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a letra “C” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “C”