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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 5º, XXIII, CF/88: “a propriedade atenderá a sua função social.”
B- Incorreta. Art. 5º, XXX, CF/88: “é garantido o direito de herança”.
C- Incorreta. Art. 5º, XVII, CF/88: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
D- Incorreta. Art. 5º, XLIX, CF/88: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”
E- Correta. Art. 5º, XXV, CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 5º, XXIII, CF/88: “a propriedade atenderá a sua função social.”
B- Incorreta. Art. 5º, XXX, CF/88: “é garantido o direito de herança”.
C- Incorreta. Art. 5º, XVII, CF/88: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
D- Incorreta. Art. 5º, XLIX, CF/88: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”
E- Correta. Art. 5º, XXV, CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Questão dessa pra procurador é sacanagem. Todo mundo acerta e retira a chance dos próprios candidatos tentarem se destacar acertando questões mais complexas. E o problema não é nem o tema, tudo bem cobrar direitos fundamentais, mas a questão é feita de uma forma que dá pra responder com intuição, com assertiva do tipo "Não é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Complicado.
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A) [...] DEVERÁ atender sua função social - Art. 5º,
B) é uma GARANTIA DE 1ª DIMENSÃO - Art. 5º,
C) é PLENA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - Art. 5º, XVII
D) DEVE SER ASSEGURADO - Art. 5º, XLIX
E) GABARITO - Art. 5º, XXV.
senado federal - pertencelemos!
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- Desapropriação de propriedade ART. 5º XXIV
- Necessidade ou Utilidade pública, ou por Interesse social
- PRÉVIA indenização em dinheiro
-- Utilização de propriedade ART. 5º XXV
- Iminente perigo público
- Indenização ULTERIOR, se houver dano
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GAB-E
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
VOCÊ NÃO PODE PARAR.!!!
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examinador preguiçoso.. só acrescentou "não" nas incorretas...