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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Prazo incorreto, vide alternativa C.
B- Incorreta. Prazo incorreto, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)”.
D- Incorreta. Prazo incorreto, vide alternativa C.
E- Incorreta. Prazo incorreto, vide alternativa C.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.
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CF/88 - art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)”.
Gabarito C
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(C)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei (5 Dias)
*Segundo o art. 10, § 1º, do ADCT, "até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".
* Lembre-se que 180 dias de licença à gestante é na Lei 11.770/2008. Trata-se do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
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Outras mais abrangentes que ajudam a responder:
(TRT)A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.(C)
(CREA-GO-ADVOGADO)A licença‐maternidade, que abrange tanto a gestante quanto a adotante, ambas com idêntico prazo de duração e prorrogação, configura‐se como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.(C)
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GABARITO - C
licença à gestante - duração de cento e vinte dias;
Licença Paternidade - A CF não dispõe sobre o prazo.
Art. 5º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Bons estudos!