SóProvas


ID
5379373
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base na Constituição Federal, sobre o Poder Executivo, especificamente sobre o Presidente e o Vice-Presidente da República:

I- A eleição do Presidente da República não importará a do Vice-Presidente com ele registrado;
II- Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago;
III- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos;
IV- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Absurdo!!!!

  • Gabarito letra C

      Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.         

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    [...]

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    [...]

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

      Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • OBS: EM RELAÇÃO AO ITEM IV, NENHUMA DAS PESSOAS DA LINHA "SUCESSÓRIA" PODERÃO SER RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL!!!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Poder Executivo na Constituição Federal.

    I- Incorreta. Art. 77, § 1º, CF/88. “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    II- Correta. Art. 78, Parágrafo único, CF/88. “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    III- Incorreta. Art. 77, § 2º, CF/88. “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    IV- Correta. Art. 80, CF/88. “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO DA MONITORA: “C” (Apenas os itens II e IV estão corretos).

  • - IncorretaArt. 77, § 1º, CF/88. “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    II- Correta. Art. 78, Parágrafo único, CF/88. “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    III- Incorreta. Art. 77, § 2º, CF/88. “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    IV- Correta. Art. 80, CF/88. “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Ain, mas ler lei seca não é importante... TOME!

  • GABARITO - B

    I- A eleição do Presidente da República não importará a do Vice-Presidente com ele registrado;

    Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

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     II- Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago; 

    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    --------------------------------------------------------------------------------

    III- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos; 

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

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    IV- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Dica das vogais: A , E, U

    P.Câmara ...

    P.Senado ....

    P. Supremo...