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Absurdo!!!!
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Gabarito letra C
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
[...]
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
[...]
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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OBS: EM RELAÇÃO AO ITEM IV, NENHUMA DAS PESSOAS DA LINHA "SUCESSÓRIA" PODERÃO SER RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL!!!
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A questão exigiu conhecimento acerca do Poder Executivo na Constituição Federal.
I- Incorreta. Art. 77, § 1º, CF/88. “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.”
II- Correta. Art. 78, Parágrafo único, CF/88. “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.”
III- Incorreta. Art. 77, § 2º, CF/88. “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”
IV- Correta. Art. 80, CF/88. “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
GABARITO DA MONITORA: “C” (Apenas os itens II e IV estão corretos).
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- Incorreta. Art. 77, § 1º, CF/88. “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.”
II- Correta. Art. 78, Parágrafo único, CF/88. “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.”
III- Incorreta. Art. 77, § 2º, CF/88. “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”
IV- Correta. Art. 80, CF/88. “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
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Ain, mas ler lei seca não é importante... TOME!
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GABARITO - B
I- A eleição do Presidente da República não importará a do Vice-Presidente com ele registrado;❌
Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
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II- Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago; ☑
Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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III- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos; ❌
Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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IV- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. ☑
Dica das vogais: A , E, U
P.Câmara ...
P.Senado ....
P. Supremo...