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ID
5379382
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, pode-se dizer que a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas é uma hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Não cai no TJSP, certo?

  • GABARITO A

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;       

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • GABARITO: A

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Anistia do processo KKKKKKKKK

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    (...)

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

    Para responder a questão, importante o conhecimento dos arts. 313, IV e 982, I, CPC, que preceituam:

    Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    Portanto, a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas é uma hipótese de suspensão do processo, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A