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Não cai no TJSP, certo?
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GABARITO A
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
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GABARITO: A
Art. 313. Suspende-se o processo:
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
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Anistia do processo KKKKKKKKK
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Art. 313. Suspende-se o processo:
(...)
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Para responder a questão, importante o conhecimento dos arts. 313, IV e 982, I, CPC, que preceituam:
Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
Art. 982. Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;
Portanto, a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas é uma hipótese de suspensão do processo, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A