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GABARITO: Letra E
Art. 334, CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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o juiz designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu pelo menos 20 dias antes
Art. 334 do CPC
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GABARITO: E
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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Lembra da escadinha:
Audiência com antecedência mínima de 30 dias
Citação do réu com antecedência de 20 dias
Manifestação de desinteresse do réu em 10 dias
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que preencha as lacunas do texto que segue: “Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de ___________(1) devendo ser citado o réu com pelo menos _____________(2) de antecedência.”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 334, caput, do CPC, que preceitua:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Portanto, os termos que preenchem corretamente as lacunas são 30 (trinta) dias - 20 (vinte) dias, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E