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ID
5379388
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue com base no Código de Processo Civil:

“Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de ___________(1) devendo ser citado o réu com pelo menos _____________(2) de antecedência.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Art. 334, CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • o juiz designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu pelo menos 20 dias antes

    Art. 334 do CPC

  • GABARITO: E

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • Lembra da escadinha:

    Audiência com antecedência mínima de 30 dias

    Citação do réu com antecedência de 20 dias

    Manifestação de desinteresse do réu em 10 dias

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que preencha as lacunas do texto que segue: “Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de ___________(1) devendo ser citado o réu com pelo menos _____________(2) de antecedência.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 334, caput, do CPC, que preceitua:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Portanto, os termos que preenchem corretamente as lacunas são 30 (trinta) dias - 20 (vinte) dias, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E