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ID
5379394
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    GABARITO - LETRA B.

  • Complicado entender o que a banca está pedindo. Se seguirmos o art. 485, II, realmente está correto a B. Mas o próprio artigo, no §2º, afirma que, antes, o juiz deve intimar as partes para se manifestarem, ou seja, letra A correta.

  • GABARITO: B

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

  • Alternativa A , a que considero a mais correta, pois haverá a intimação para que a parte inerte se manifeste, caso nada acontecer, o juiz extingue sem resolver o mérito.

  • Ordenar que as partes se manifestem é diferente de intimar a parte para suprir a falta em 5 dias.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    Assim a resposta não poderia ser a letra "A".

    GABARITO: LETRA "B"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a atitude do juiz, quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 485, II, CPC, que preceitua:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    Portanto, quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, o juiz não resolverá o mérito, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B