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ID
5379571
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
IV. Excedentes, os provenientes de excesso de arrecadação.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 4.320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Créditos Adicionais

    Suplementares: São usados para reforçar uma dotação que se mostrou insuficiente.

    a) é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    b) o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    c) terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    d) a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    e) são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    f) é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    g) sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     

    CESPE. 2020. O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.

     

    Especiais: Destinados a despesas que não tinham uma dotação específica;

    a) são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    b) não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    c) sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     

    Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Não depende, para ser aberto, da indicação de recursos e de autorização legislativa prévia. O mesmo já não ocorre com os demais. Sendo que a indicação de recursos e a autorização legislativa pode vir contida na própria LOA, no caso dos créditos suplementares.

    a) serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    b) não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    c) a indicação da fonte de recursos é facultativa.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos ler o art. 41 da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    I. CORRETO. Segundo o art. 41, I, da Lei 4.320/64, realmente, os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II. CORRETO. Segundo o art. 41, II, da Lei 4.320/64, realmente, os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III. CORRETO. Segundo o art. 41, III, da Lei 4.320/64, realmente, os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    IV. ERRADO. Não existem créditos adicionais excedentes. São apenas os três listados no art. 41 da Lei 4.320/64.

    Logo, apenas o item IV está incorreto.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Como é que todos os itens são corretos se o item IV é incorreto?