A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos objetivos da PNRS. Vejamos:
a) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNRS, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
b) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNRS, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
c) Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNRS, nos termos do art. 7º, IV, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
d) Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNRS, nos termos do art. 7º, V, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
e) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de um princípio da PNRS e não de um objetivo. Aplicação do art.6º, VIII, PNRS: Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
Gabarito: E
Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;