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segundo o CE o Sigilo é um dever do AS nas suas relações com os usuários! portanto, essa questão está incorreta.
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CAPÍTULO V
Do Sigilo Profissional
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
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[...]''No CE 1993 existem duas vertentes do sigilo profissional, quais sejam, uma como direito e outra como obrigação''. Código de Ética do Assistente Social Comentado. p. 205
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Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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O Cebraspe cobrou esse mesmo tema na prova do Depen esse ano.
Sigilo profissional é um DIREITO.
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Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.