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ID
5379865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 13.303/2016

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

    Art. 12. A empresa pública e sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

  • Alguém sabe dizer se as questões sobre essa lei caem na prova somente quando o edital especifica a lei em si ou pode cair livremente no assunto de Direito Administrativo sem mencioná-la?

  • A) devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos seus administradores.

    Art. 12, I, da Lei: A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    [...];

    B) devem indicar para a diretoria preferencialmente titulares de cargo sem vínculo permanente com o serviço público.

    Art. 17, § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; (ou seja, tem que ter vínculo)

    C) podem criar subsidiárias de si ou ter participação em empresa privada, desde que haja ato do Poder Executivo que o respalde.

    Art. 2º, §2º: § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do 

    D) podem emitir partes beneficiárias, desde que estas sejam previamente divulgadas, de forma transparente, no seu plano contábil.

    E) podem lançar debêntures e valores mobiliários, desde que estes sejam conversíveis em ações.

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

  • Deverá: divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.

  • A lei 13.303 de 2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Art. 2º

    § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do .

    • Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

    • Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    • Artigo 17 § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
  • A – Certa

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    B – Errada

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    C – Errada

    Art. 2º (...) § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

    D – Errada

    Art. 11. A empresa pública NÃO poderá: II - emitir partes beneficiárias.

    E – Errada

    Art. 11. A empresa pública NÃO poderá I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    FONTE: lei seca (Lei 13.303/2016)

  • Gabarito Letra A

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: 

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    #olimpiadasqc

  • Art. 12, I, da Lei: A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Art. 12. A empresa pública e sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

  • Quanto a letra C deve-se ter cuidado para não confundir a Autorização legislativa pra criar subsidiária com a dispensa de Lei na venda do controle da empresa/ Sociedade de Economia Mista subsidiária.
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei das Estatais, Lei Federal nº. 13.303/2016.

    Como a questão exige conhecimentos diversificados sobre a lei, vamos analisar o conteúdo exigido em cada uma das alternativas e identificar aquela que certamente responde ao enunciado.

    A) CORRETA - a alternativa é a transcrição literal do art. 12, que segue abaixo transcrito:

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    B) ERRADA -  trata-se aqui de vedação, conforme dispõe o art. 10, §2º da Lei da Estatais:

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
    (...)
    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    C) ERRADA - Neste caso, deve haver autorização legislativa, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei Federal nº. 13.303/2016.

    D) ERRADA - Neste caso, há vedação expressa do art. 11:

    Art. 11. A empresa pública não poderá:
    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
    II - emitir partes beneficiárias.

    E) ERRADA - Neste caso, assim como na alternativa anterior, há vedação expressa do art. 11:

    Art. 11. A empresa pública não poderá:
    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
    II - emitir partes beneficiárias.

    GABARITO: LETRA A
  • É só lembrar do Princípio da Publicidade!

  • A. devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos seus administradores.

    (CERTO) (art. 12, I, Lei 13.303/16).

    B. devem indicar para a diretoria preferencialmente titulares de cargo sem vínculo permanente com o serviço público.

    (ERRADO) Pessoa sem cargo de vínculo permanente não pode compor a diretoria (art. 17, §2º, Lei 13.303/16).

    C. podem criar subsidiárias de si ou ter participação em empresa privada, desde que haja ato do Poder Executivo que o respalde.

    (ERRADO) Deve ser autorizado por ato do Legislativo (art. 2º, §2º, Lei 13.303/16).

    D. podem emitir partes beneficiárias, desde que estas sejam previamente divulgadas, de forma transparente, no seu plano contábil.

    (ERRADO) Não pode emitir parte beneficiária (art. 11, II, Lei 13.303/16).

    E. podem lançar debêntures e valores mobiliários, desde que estes sejam conversíveis em ações.

    (ERRADO) Não pode lançar nada conversível em ação (art. 11, I, Lei 13.303/16).

  • Gabarito''A''.

    Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista

    Art. 12. A empresa pública e sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Conforme a Lei 13.303/2016, temos:

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

  • Resposta correta: A

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

  • No edital não diz pra estudar esta lei

  • pessoal, quando não está expressa a lei das estatais no edital, mas apenas empresa pública / SEM, a banca pode cobrar a lei das estatais? ainda mais algo que nem é citado nos comentários que alguns livros dão? não houve extrapolação do edital não?

  • Lei n.º 13.303/2016

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

    Art. 12. A empresa pública e sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

  • FUI PELO PURO E SIMPLES PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA...