Analisemos as opções lançadas pela Banca, tendo por base as disposições da Instrução
Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, que dispõe
sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da
informação e comunicação (TIC):
a) Errado:
"Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
(...)
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:
(...)
c)
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da
solução, indicado pela autoridade competente dessa área;"
Não se trata, portanto, de integrante da equipe de planejamento, mas sim representante da própria área requisitante da solução, e que seja indicado pela autoridade competente.
b) Certo:
Cuida-se de alternativa devidamente amparada na conceituação indicada no art. 2º, V, "b",
"Art. 2º (...)
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
(...)
b)
Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar
tecnicamente o contrato;"
c) Errado:
Nos termos do art. 2º, V, "a", o gestor do contrato pode ser indicado por autoridade competente, não havendo previsão no sentido de que seja, necessariamente, uma "autoridade superior a ele no órgão". Confira-se:
"Art. 2º (...)
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
a)
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais,
preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para
coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução
contratual, indicado por autoridade competente;"
d) Errado:
Na verdade, o fiscal requisitante do contrato deve, sim, ser servidor, não podendo ser "qualquer colaborador. Ademais, pode ser indicada pela autoridade competente da área requisitante da solução, e não "pelo
mais alto cargo da área", consoante foi aduzido. A propósito, o teor do art. 2º, V, "d":
"Art. 2º (...)
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
(...)
d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área
Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área
para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da
solução de TIC;"
e) Errado:
Por fim, os equívocos deste item são os seguintes: a uma, o fiscal administrativo do contrato é representante apenas da área administrativa, e não desta ou da área de TI; a duas, deve ser indicado pela autoridade competente desta mesma área, não havendo possibilidade de indicação pela área de TI; a três, a fiscalização que exerce recai sobre os aspectos administrativos, e não sobre o aspecto funcional da solução de TI.
No ponto, o art. 2º, V, "c":
"Art. 2º (...)
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
(...)
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área
Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para
fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e"
Gabarito do professor: B
Vamos lá.
Integrante requisitante é servidor representante da área requisitante, integrante da equipe de planejamento, indicado pela autoridade competente dessa área.
Fiscal técnico do contrato é servidor representante da área de TIC, integrante da equipe de equipe de fiscalização, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
Gestor do contrato é servidor gerente da área de TIC, designado para coordenar o processo de fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade superior a ele no órgão.
Ele tem atribuições gerenciais, não necessariamente é um gerente. Ele é indicado por autoridade competente
Fiscal requisitante do contrato é qualquer colaborador da área requisitante, não necessariamente servidor, indicado pelo mais alto cargo da área requisitante para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio.
É sim servidor. Não precisa ser o mais alto cargo, ele é indicado pela autoridade competente dessa área.
Fiscal administrativo do contrato é servidor representante da área administrativa ou da área de TIC, indicado pela autoridade competente de alguma dessas áreas para fiscalizar o contrato sob o ponto de vista funcional da solução de TIC.
O fiscal administrativo do contrato deve ser da área administrativa. Deve ser pela autoridade competente da área administrativa.
Apontados os devidos erros das assertivas, resta o gabarito na letra B.
Foco!