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ALTERNATIVA C.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
Demais alternativas:
A) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
B) VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
D) VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
E) § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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Vejamos cada afirmativa, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, informações relativas à política e organização de órgãos públicos também devem ser prestadas, conforme expresso no art. 7º, V, da Lei 12.527/2011:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
V - informação sobre atividades exercidas pelos
órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;"
b) Errado:
"Art. 7º (...)
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos;"
c) Certo:
Esta opção tem esteio direto no teor do art. 7º, III, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
"Art. 7º (...)
III
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade
privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades,
mesmo que esse vínculo já tenha cessado;"
d) Errado:
Inexiste, em rigor, na lei de regência, a limitação a até dois exercícios anteriores, como se pode extrair do teor do art. 7º, VII, "b":
"Art. 7º (...)
VII - informação relativa:
(...)
b) ao resultado de inspeções, auditorias,
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios
anteriores."
e) Errado:
Por fim, a presente opção malfere a norma do art. 7º, §1º, da Lei 12.527/2001, que ora colaciono:
"Art. 7º (...)
§ 1º O acesso à informação previsto no
caput
não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Gabarito do professor: C
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Deus te ama!
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CESPE. 2021.
RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) a respeito de atividades exercidas pelos órgãos, ̶c̶o̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶à̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Inclusive as políticas. Art. 7, V.
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ERRADO. B) relativa à implementação de resultados de programas. ERRADO. Inclusive metas e indicadores. Art. 7, VII, a.
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CORRETO. C) custodiada por entidade privada em decorrência de qualquer vínculo com órgãos públicos, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. CORRETO.
Art. 7, III,
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ERRADO. D) acerca de resultados de auditorias e tomadas de contas exclusivamente ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶a̶ ̶a̶t̶é̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶e̶s̶, a contar da data do pedido de acesso. ERRADO. Não existe limite de exercícios. Art. 7, VII, b
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ERRADO. E) produzida no âmbito de ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos. ERRADO. Não engloba aqueles que são sigilosos por motivos de segurança para o Estado. Art. 7, §1º
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Gabarito: ERRADO
Decreto 7724/2012
Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:
I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e
II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011.