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ID
5379871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), o acesso à informação compreende o direito de obter informação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    Demais alternativas:

    A) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    B) VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    D) VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    E) § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

    § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, informações relativas à política e organização de órgãos públicos também devem ser prestadas, conforme expresso no art. 7º, V, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    (...)

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;"

    b) Errado:

    "Art. 7º (...)

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;"

    c) Certo:

    Esta opção tem esteio direto no teor do art. 7º, III, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:

    "Art. 7º (...)
    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;"

    d) Errado:

    Inexiste, em rigor, na lei de regência, a limitação a até dois exercícios anteriores, como se pode extrair do teor do art. 7º, VII, "b":

    "Art. 7º (...)

    VII - informação relativa:

    (...)

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores."

    e) Errado:

    Por fim, a presente opção malfere a norma do art. 7º, §1º, da Lei 12.527/2001, que ora colaciono:

    "Art. 7º (...)
    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."


    Gabarito do professor: C

  • Deus te ama!
  • CESPE. 2021.

    RESPOSTA C (CORRETO)

     

    ____________________________________________________________

     

    ERRADO. A) a respeito de atividades exercidas pelos órgãos, ̶c̶o̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶à̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Inclusive as políticas.   Art. 7, V.

     

     

    _____________________________________________________________

    ERRADO. B) relativa à implementação de resultados de programas. ERRADO.  Inclusive metas e indicadores. Art. 7, VII, a.

     

     ________________________________________________________________

    CORRETO. C) custodiada por entidade privada em decorrência de qualquer vínculo com órgãos públicos, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. CORRETO.

    Art. 7, III,

    ___________________________________________________________________

    ERRADO. D) acerca de resultados de auditorias e tomadas de contas exclusivamente ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶a̶ ̶a̶t̶é̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶e̶s̶, a contar da data do pedido de acesso. ERRADO. Não existe limite de exercícios.  Art. 7, VII, b

     

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. E) produzida no âmbito de ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos. ERRADO.  Não engloba aqueles que são sigilosos por motivos de segurança para o Estado.  Art. 7, §1º

     

  • Gabarito: ERRADO

    Decreto 7724/2012

    Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:

    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011.