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ID
5379931
Banca
CETREDE
Órgão
IMAMN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal 9.433/97 em seu Art. 19. relata que a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva
I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
II. incentivar a racionalização do uso da água.
III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante do objetivo da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Vejamos:

    I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.

    Correto. Aplicação do art. 19, I, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II. incentivar a racionalização do uso da água.

    Correto. Inteligência do art. 19, II, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos 

    Correto, conforme preceito do art. 19, III, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • LETRA A.

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.