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Art. 712, CLT, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
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CLT - Art. 712 . Parágrafo Único
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Nossa.. n sabia que havia desconto no salario por não cumprimento de ato dentro do prazo .
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CLT, Art. 712:
Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
GABARITO: CERTO.
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não trabalhou dentro do prazo? paga o seu dia de trabalho a cada dia de atraso....
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Por isso que a única Justiça que tem andamento mais rápido é a do Trabalho.
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Os serventuários são regidos pela Lei 8112/90. Por mais que ainda permaneça este dispositivo da CLT, não creio que haja viabilidade para a sua aplicação.
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Certo!
Art. 712, CLT, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.