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Lei seca:
Art. 6º, I.
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Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando AMPLO acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (Letra C)
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Art. 7
II
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades, INCLUSIVE as relativas a sua política, organização e serviços.
V
informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos OU NÃO a arquivos públicos.
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O exame da presente questão deve ser realizado, principalmente, com base no que preceitua o art. 6º da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
"Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da
informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso."
Vejamos, agora sim, cada uma das proposições da Banca:
a) Errado:
Consoante a norma do inciso I, o acesso deve ser amplo, e não específico, tal como foi aqui sustentado pela Banca.
b) Errado:
A teor do inciso II, a proteção da informação, e a garantia de sua disponibilidade, autenticidade e integridade não são restritas apenas a autoridades do Poder Judiciário, como aqui aduzido pela Banca, equivocadamente.
c) Certo:
Cuida-se de proposição em perfeita sintonia com o teor do inciso III, de modo que não há incorreções a serem aqui indicadas.
d) Errado:
Na verdade, a informação sobre atividades exercidas por órgãos e entidades deve incluir as relativas à política, organização e serviços, como se extrai do art. 7º, V, da Lei 12.527/2011:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
V - informação sobre atividades exercidas pelos
órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;"
e) Errado:
Em verdade, o acesso à informação abrange, sim, registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, sejam eles recolhidos ou não a arquivos públicos, como se vê do teor do art. 7º, II, da Lei 12.527/2011, que a seguir reproduzo:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
II - informação contida em registros ou
documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,
recolhidos ou não a arquivos públicos;"
Gabarito do professor: C
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a) gestão transparente da informação, propiciando acesso específico (acesso amplo) a ela e sua divulgação por meios adequados.
b) proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade somente a autoridades do Poder Judiciário.
c) proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
d) informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades, exceto (inclusive) as relativas a sua política, organização e serviços.
e)informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, exclusivamente recolhidos a arquivos públicos. ( recolhidos ou não a arquivos públicos;)