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ID
5381443
Banca
IDCAP
Órgão
SAAE de Ibiraçu - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei nº 11.941/2009, art.37 e inciso X do art. 65, bem como a Resolução CFC nº 1.159/2009, no bojo das alterações iniciada pela Lei 11.638/07, faz alterações em um grupo de contas específicos do Ativo, eliminando-o do Balanço Patrimonial.

Esta informações está fazendo referência ao denominado grupo:

Alternativas
Comentários
  • O Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

     

    O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da , na redação anterior à MP 449/2008).

     

    O grupo Ativo Diferido, classificado no até então denominado Ativo Permanente, apresentava, em geral, as seguintes contas:

     

    I - gastos de implantação e pré-operacionais;

    II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

    III - gastos de implantação de sistemas e métodos;

    IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

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