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LICC - Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
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A aplicabilidade, ou executoriedade, passa do campo abstrato para o plano fático, concreto, o instituto exige a ocorrência de um fato da vida para que a norma jurídica o discipline, aqui não se fala dos efeitos que o ato poderá produzir, e sim do efeito que ele efetivamente produziu.
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Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. >>> Incorreta!A lei passa a existir com sua publicação, mas apenas passa a vigorar ( produzir efeitos - dentre estes sua executoriedade ), em regra 45 dias após sua publicação, na falta de estipulação em contrário ( O art. 1° do CC ).
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Com a publicação temos o início do período de vacatio legis, salvo disposição contrária. A executoriedade ocorre com a entrada em vigor da lei.
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A publicação da lei tem a finalidade de dar conhecimento a todos os jurisdicionados da existência da lei.
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ERRADO.A executoriedade só existe com a entrada em vigor da lei, e esta só se dá com a publicação se a lei assim dispuser. Em regra, se dá em 45 dias, conforme art. 1° da LICC.LICC - Art. 1o - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Com a publicação passamos a ter nova lei no ordenamento, que após o período de vacatio legis, se houver, passa a ter vigência. A executoriedade ou aplicabilidade ocorre a partir da vigência da lei.
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Assertiva errada.
Com a promulgação a lei passa a existir.
Com a publicação a lei passa a ter publicidade, passa a ser de conhecimento público.
Com a entrada em vigor , a qual pode ocorrer no momento da publicação ou em momento posterior, a lei passa a ter executoriedade.
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Questao incorreta
Sancao = ato politico
Promulgacao = Nascimento da lei. Ato juridico pelo qual ocorre a executoriedade da lei
Publicacao = Da conhecimento da lei
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Complementando o comentário dos colegas, a Publicação é requisito da EFICÁCIA da lei, não de sua executoriedade, que começa com a entrada em vigor.
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ESTARIA CERTO SE TIVESSE ESCRITO:
- Com a publicação, NEM SEMPRE ocorre a executoriedade da lei.
- ocorrerá se a lei dispuser a respeito.
- No silêncio, só ocorrerá a executoriedade após decorridos 45 dias.
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A promulgação é condição de existência e a publicação é condição de vigência e eficácia. A promulgação gera executoriedade e a publicação gera obrigatoriedade.
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A executoriedade ocorre com a VIGÊNCIA.
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Com a publicação , ocorre a obrigatoriedade da lei ! ERRADO
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Não quero criticar os colegas mas percebo que temos muitos comentários equivocados. Vamos lá!!!
a publicação é apenas uma das qualidades da lei para produzir seus efeitos jurídicos. A lei precisa cumprir as denominadas condições de eficácia do ato normativo.
Superada essas condições é que ela entra em vigor. vigor quer dizer força p/ produzir seus efeitos.
Portanto a alternativa esta errada, pois a executoriedade da lei não necessita apenas da publicação e sim do preenchimentos das condições de eficácia do ato normativo.
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o que seria "executoriedade"?
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Para uma Lei ser criada há um procedimento próprio que está definido
na Constituição da República, a tramitação no legislativo; a sanção pelo executivo;
a sua promulgação (que é o nascimento da Lei em sentido amplo); e
finalmente a publicação, passando a vigorar de acordo com o Artigo 1º da
LINDB 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em
contrário. Este prazo expresso neste artigo refere-se às leis.
Vigorar significa ter força obrigatória, ter executoriedade, significa
que a Lei já pode produzir efeitos para os casos concretos nela
previstos, ou seja, aquelas situações reais que se enquadram em sua
regulamentação.
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com a promulgação a lei existe
com a publicação o requisito da eficácia é preenchido. A lei só produz efeitos - é vigente -após decorrido o prazo de vacatio legis. Ou seja,quando as pessoas já tiveram tempo de se familiarizar com a lei e não podem mais alegar que desconhecem.
Vacatio legis é o tempo entre a publicação da lei e a executoriedade (=vigência=eficácia) dela.
em regra, o período de vacatio legis é de 45 dias (quando omisso no texto) quando não há outro prazo previsto. As leis de pequena repercussão podem ser exigidas no dia da publicação, são de executoriedade imediata. Apenas nesses casos a vigência e executoriedade coincidem.
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GABARITO ERRADO
A executoriedade ocorre com a VIGÊNCIA.
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PUBLICAÇÃO é um requisito de eficácia da lei, mas não se confunde com EXECUTORIEDADE!
Em regra, 45 dias após a publicação, iniciar-se-á a vigência da lei, ou seja, sua executoriedade.
Vigência NÃO SE CONFUNDE COM Vigor!
Uma lei pode estar em vigor, sem, necessariamente, estar em vigência. Ex.: Lei revogada, porém que estará em vigor para os atos praticados ao tempo de sua vigência.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
SANÇÃO ➩ Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
PROMULGAÇÃO ➩ lei passa a EXISTIR (válida)
PUBLICAÇÃO ➩ lei passa a ter VIGÊNCIA
VIGÊNCIA ➩ A lei passa a ter executoriedade
Projeto de lei ➩ SANÇÃO ➩ LEI ➩ PROMULGAÇÃO ➩ PUBLICAÇÃO ➩ VIGÊNCIA
A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.
⇢ SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
⇢ PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.
⇢ PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.
CESPE:
Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V
Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F
Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F
Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F
Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F
TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F
Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F
Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/