Questão sobre o Anexo II do CTB, que versa sobre Sinalização de Trânsito.
Item A: errado. As linhas contínuas amarelas separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Quando apostas junto à guia da calçada, indicam proibição de estacionamento e/ou parada. Não há relação alguma com permissão para conversão à direita ou à esquerda. Veja casos de utilização:
Item B: errado. Não há situação que a sinalização horizontal possa autorizar um retorno sobre uma faixa de pedestres. Isso é infração de trânsito.
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Item C: errado. É proibido o trânsito de veículos automotores sobre ciclovias, ciclofaixas e marcas de canalização.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Item D: errado. A sinalização que proíbe retornos é a vertical de regulamentação. Não é a sinalização horizontal.
Item E: certo. É proibido parar sobre faixa de pedestre e sobre marcas de canalização. Apenas a existência dessas sinalizações já proíbe a parada.
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Gabarito do professor: E.