Questão sobre o capítulo "Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados" do CTB (art. 68 a 71).
Item A: errado. Nas vias urbanas, se não houver passeio, o pedestre anda pelo bordo da pista (não no centro na pista).
Art. 68, § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Item B: errado. Se não houver acostamento nas vias rurais, o pedestre anda no bordo da pista, em fila única, em sentido contrário ao do deslocamento dos veículos.
Art. 68, § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Item C: errado. Nas obras de arte que forem construídas (ex.: passagem subterrânea, passarela), deve ser previsto passeio. Os pedestres não devem usar o acostamento.
Art. 68, § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
Item D: errado. Se há apenas a faixa de pedestres (sem semáforo), a prioridade é do pedestre (ele não deve "se subordinar à circulação de veículos".
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Item E: certo. Se o semáforo está vermelho para os veículos e verde para os pedestres, ainda que ocorra a mudança durante a travessia de um transeunte, ele ainda tem preferência, para terminar sua travessia.
Art. 70, parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Gabarito do professor: E.