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para obras e serviços de engenharia:
convite - até 330.000,00
tomada de preços - até 3.300.000,00
concorrência- acima 3.300.000,00
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Para obras e serviços de engenharia
dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
na modalidade convite: até R$ 330 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
na modalidade convite: até R$ 176 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
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Já não basta ter q decorar as penas, agora isso! concurseiro é bixo pra sofrer viu :(
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Em 2018, tivemos um DECRETO que atualizou os valores das modalidades de licitações de que trata o ART. 23 da LEI 8666/93. Esse DECRETO é o Nº 9.412/18.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666/93 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
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GABARITO - C
→Obras e serviços de engenharia:
Importante!
→Escolha em razão do valor: concorrência – tomada de preços – convite.
→Escolha em razão do objeto: concurso – pregão – leilão.
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→Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões →Obra grande vulto 25 X (base: valor)
→Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões (Devidamente cadastrado ou até o 3º dia antes das propostas) (base : valor )
→Convite: até R$ 330 mil (Cadastrado ou não, mínimo 03 e interesse antes de 24 horas antes das propostas ) →Não não precisa ser publicada em diário oficial ou em jornal. →Art.21. (base : valor )
→Licitação dispensável: até R$ 33 mil. ( 10 % convite ) →Art. 24.
→Licitação dispensável: é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor de até 20% do estabelecido para contratação na modalidade convite, nos casos de obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
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→Demais compras e serviços:
●Ex: equipamentos, máquinas.
- Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
- Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões = 1.430.000
- Convite: até R$ 176 mil
●Licitação dispensável até R$ 17,6 mil ( 10 % convite )
Fonte: Colega do Qc.
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Convite: Obras e serviço de engenharia > até 330mil
Outros serviços: até 176mil
Obs: Valor superior, vai p/ tomada de preço, se for muuuuuuuuuito superior, vai p/ concorrência,
Valores atualizados.
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Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.