SóProvas


ID
5381824
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.666/93 de Licitação e Contratos, “Convite” é a modalidade de licitação para contratação de obra e serviços de engenharia com valores

Alternativas
Comentários
  • para obras e serviços de engenharia:

    convite - até 330.000,00

    tomada de preços - até 3.300.000,00

    concorrência- acima 3.300.000,00

  • Para obras e serviços de engenharia

    dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;

    na modalidade convite: até R$ 330 mil;

    na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e

    na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;

    na modalidade convite: até R$ 176 mil;

    na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e

    na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

  • Já não basta ter q decorar as penas, agora isso! concurseiro é bixo pra sofrer viu :(

  • Em 2018, tivemos um DECRETO que atualizou os valores das modalidades de licitações de que trata o ART. 23 da LEI 8666/93. Esse DECRETO é o Nº 9.412/18.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666/93 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

  • GABARITO - C

    →Obras e serviços de engenharia:

    Importante!

    →Escolha em razão do valorconcorrência – tomada de preços – convite.

    →Escolha em razão do objeto: concurso – pregão – leilão.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    →Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões Obra grande vulto 25 X (base: valor)

    →Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões  (Devidamente cadastrado ou até o 3º dia antes das propostas) (base : valor )

    →Convite: até R$ 330 mil (Cadastrado ou não, mínimo 03 e interesse antes de 24 horas antes das propostas ) →Não não precisa ser publicada em diário oficial ou em jornal. Art.21. (base : valor )

    →Licitação dispensável: até R$ 33 mil( 10 % convite ) Art. 24.

    →Licitação dispensável: é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor de até 20% do estabelecido para contratação na modalidade convitenos casos de obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    →Demais compras e serviços:

    ●Ex: equipamentos, máquinas.

    • Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
    • Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões = 1.430.000
    • Convite: até R$ 176 mil  

    Licitação dispensável até R$ 17,6 mil ( 10 % convite )

    Fonte: Colega do Qc.

  • Convite: Obras e serviço de engenharia > até 330mil

    Outros serviços: até 176mil

    Obs: Valor superior, vai p/ tomada de preço, se for muuuuuuuuuito superior, vai p/ concorrência,

    Valores atualizados.

  • Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.