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ID
53821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses
com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do
conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a lei
estabelece o prazo de 180 dias a contar da conclusão do negócio
ou da cessação da incapacidade, para pleitear-se a anulação.
Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.

O prazo referido é um prazo decadencial, cujo objeto são os direitos potestativos.

Alternativas
Comentários
  • Fórmula para identificar se o prazo é decadencial ou prescricional:1)Identifique o prazo: se for em dias, meses ou ano e dia será decadencial. Se for em anos - depende. Pode ser prescricional ou decadencial;2)Identifique o artigo - se for nos arts. 205 e 206 será de prescrição. Se estiver fora desses artigos, será de decadência;3)Identifique a ação correspondente - se for condenatória (prescrição); se constitutiva (decadência); se declaratória, não se sujeita a prazo.
  • LEI Nº 10.406.Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • "(...) cujo objeto são os direitos potestativos".O problema é que não existe direito potestativo envolvido no problema. Embora o prazo seja de decadência, quer me parecer que a questão deveria ter sido anulada, em função desta segunda parte que transcrevi acima. Alguém concorda?
  • Acredito que na questão a banca queria saber se o candidato sabe distinguir prescrição de decadência.A decadência é a extinção do direito material pelo seu não-exercício no prazo legal ou convencional, o que justamente implica na perda do direito potestativo.Diferentemente da prescrição onde ocorre a perda da pretensão.Sempre que se fala em decadência deve haver a perda do direito potestativo.
  • Segundo informações dadas por um colega em outro site de Nome: Jurandir/ Acessor Juridico/ Curitiba a difernça é a seguinte:A prescrição é a extinção do direito de ação. O direito perdura. Já a decadência é a extinção do próprio direito.Assim, por exemplo, no caso de prescrição de uma dívida tributária, o fisco não pode mais acionar o contribuinte para compeli-lo a pagar a dívida. Mas se o contribuinte paga voluntariamente, não tem direito à repetição, porque o direito do fisco subsiste.Já no caso de decadência isso não ocorre. O fisco tem um prazo para promover o lançamento do tributo. Se não o faz decai do direito de fazê-lo. Neste caso, por exemplo, se após o decurso do prazo de decadência o fisco realiza o lançamento e o contribuinte efetua o pagamento, terá ele direito à repetição do valor pago, porque o fisco já não tinha mais direito ao tributo.Encontrei certa dificuldade no assunto, e nada melhor que uma dica como a supracitada para todos que usam o site como ferramenta de estudos..
  •  Direito potestativo, ou direito formativo, é a posição jurídica de vantagem de uma pessoa sobre outra que permite ao seu titular provocar, através de uma manifestação de vontade, a criação,  modificação ou extinção de uma relação jurídica. Bom exemplo de direito potestativo é o direito que tem o empregador de demitir seu empregado. Também tem essa natureza o direito do mandante de revogar o mandato que tenha outorgado a alguém.
                Alguns direitos potestativos têm o seu exercício submetido a um certo prazo. Ultrapassado o mesmo, o direito deixa de existir e, a esse fenômeno, dá-se o nome de decadência. É o que se dá, por exemplo, com o decurso do prazo para exercer o direito de se anular um contrato celebrado sob coação. Ultrapassado o prazo legal sem que tal direito seja exercido, o mesmo desaparece, o que consolida definitivamente o contrato, que não poderá mais ser desconstituído em razão daquele vício de vontade.

     

     

    alexandre freitas câmara.

  • DECADÊNCIA é a perda efetiva de um direito potestativo em virtude da falta de seu exercício no prazo previsto em lei ou pelas partes.


    DIREITOS POTESTATIVOS são aqueles que conferem ao seu titular o poder de provocar mudanças na esfera jurídicas de outrem de forma unilateral sem que exista um dever jurídico correspondente, mas tão-somente um estado de sujeição.
     

  • Rodrigo o direito de anular é um direito potestativo.
  • Leciona Carlos Roberto Gonçalves que, em se tratando dos denominados direitos potestativos (em que o agente pode influir na esfera de interesses de terceiro, quer ele queira, quer não, como o de anular um negócio jurídico), como são eles invioláveis, não há que falar em prescrição, mas, sim, em decadência.

    Ainda segundo o mesmo autor, o Código de 2002 optou por uma fórmula segura: são prescricionais somente os prazos discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo decadenciais todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria. Para evitar discussões sobre a prescrição ou não da ação, adotou-se a tese da prescrição da pretensão.

  • questão CORRETA, art. 119, p. ú, CC.

  • bom... como a definição de direito potestativo ainda não estava muito clara para mim, resolvi adicionar esse comentário a mais, espero que ajude.

    direito potestativo

    Definições da web

    Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio terá desfecho positivo. ...

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_potestativo

    D


  • A maneira mais simples de responder uma questão tratando de prazos de PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA é a seguinte:


    TODOS! os prazos de PRESCRIÇÃO, estão nos artigos 205: geral-10 anos e 206: 1,2,3,4 e 5 anos.

    QUALQUER outro prazo será de DECADÊNCIA.


  • Prazos prescricionais: São contados em anos, se aparecer prazos em dias então é caso de DECADÊNCIA.
  • Direito potestativo é um direito sem contestação. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado;

     

    Fonte: www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=19968

     

  • Só pela dica dos prazos dá pra matar a questão. Segue a dica.

    DICA: a prescrição tem prazo em ANOS. Diferente da decadeência que pode ter prazo em dias, anos, meses, dias e anos, meses e anos.

     

    Força#

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.