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POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA "E";
O psicotécnico só pode ser exigido para cargos em que a lei determina a sua necessidade, de forma que não é aplicável a todos os cargos(OU SEJA, NÃO BASTA QUE APENAS ESTEJA PREVISTO NO EDITAL). Além disso, a validade desta etapa, quando o teste psicotécnico é exigido, está condicionada ao estabelecimento de critérios objetivos, claros e racionais previstos no edital do certame.
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Pensei que era a alternativa E - não entendi essa questão.
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GAB B
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–A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).
Requisitos do exame psicotécnico
Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.
Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;
b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;
c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.
Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.
Fonte:
https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html
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- Súmula Vinculante 44 do STF: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”;
- A jurisprudência do STF tem exigido, para a realização de exames psicotécnicos, a previsão em lei formal e um grau mínimo de objetividade, rigor científico e critérios explícitos (isto é, não sigilosos), permitindo que o candidato possa identificar claramente as conclusões que eventualmente lhe tenham sido desfavoráveis, bem como permitir o acesso do Poder Judiciário para a verificação de lesão de direito no uso de tais critérios. Além da previsão legal e da objetividade, exige-se que seja prevista a possibilidade de recurso administrativo em relação ao resultado do exame;
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GABARITO: LETRA B
A) Em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, a Constituição permite a contratação, por prazo indeterminado, de agentes públicos.
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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B) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos estende-se aos empregados públicos.
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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C) O servidor público titular de cargo efetivo, readaptado por motivos de saúde, poderá exercer outro cargo mesmo que não possua a habilitação exigida para o cargo de destino, mas manterá a remuneração do cargo de origem.
Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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D) Os empregados de empresas públicas, por estarem subordinados às normas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podem ser considerados como agentes públicos.
Art. 2°, Lei 8.429/92 - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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E) Para que um concurso público possa exigir exame psicotécnico de seus candidatos, basta que o exame esteja previsto no edital e seja compatível com as demandas do cargo em questão.
Súmula Vinculante nº 44: Só por lei se pode exigir a realização do exame psicotécnico.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre agentes públicos e acumulação de cargos.
Como o conhecimento exigido abarca diversas áreas dentro da temática, vamos a análise do conteúdo exigido em cada alternativa com a respectiva explicação.
A) ERRADA - o tema tem previsão constitucional, no entanto, trata-se de contratação temporária e não por prazo indeterminado.
Art. 37
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
B) CORRETA - trata-se de previsão expressa do art. 37, XVII da CF.
Art. 37
(...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
C) ERRADA - o pre-requisito é possuir habilitação e nível de escolaridade.
Art. 37
(...)
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
D) ERRADA - A expressão agentes públicos é bem ampla e faz referência ao
conjunto de todas aquelas pessoas que, de alguma forma, exercem alguma função
pública como prepostos do Estado. Tal função pode gratuita ou remunerada,
definitiva ou transitória, política ou jurídica. Deste modo, todas as pessoas
físicas que em nome do Estado atuam, estão inseridas nesta denominação de
agentes públicos.
E) ERRADA - além da previsão editalícia e da compatibilidade da exigência para o cargo que se pretende exigir, deve haver lei autorizativa, conforme determinado pela súmula vinculante nº. 44.
Súmula Vinculante nº 44 : Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
GABARITO: Letra B