Justificativas das alternativas:
a) Compete ao Conselho Federal aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a unidade de ação. (art. 6º, c, da Lei nº 3.820/60)
b) Compete ao Conselho Federal eleger, na última reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro. ( "na primeira reunião ordinária de cada biênio", art. 6º, b, da Lei nº 3.820/60)
c) Compete ao Conselho Federal publicar o relatório bimestral dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados. ("relatório anual", art. 6º, f, da Lei nº 3.820/60)
d) Compete ao Conselho Federal, pela aprovação de dois terços de seus membros, estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias federal e regional. (esse trecho não existe na letra da lei original, art. 6º, r, da Lei nº 3.820/60)
e) Compete ao Conselho Federal julgar, em penúltima instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais. ( "em útima instância", art. 6º, e, da Lei nº 3.820/60)