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Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
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Independência das searas
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Todo mundo acertou a questão. Ou seja: precisava gabaritar a prova!
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Achei tão confusa a literalidade.
LIA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
- Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
- - inexistência de fato;
- - negativa de autoria.
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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O servidor pode ser demitido pela Administração Pública por ato de improbidade administrativa, mediante processo administrativo, e poderá recorrer ao Poder Judiciário, em busca de uma decisão que lhe seja favorável.
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ERRADO.
É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar.
Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio. STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.
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Acredito que o fundamento é extraído dos seguintes dispositivos:
Lei n. 8.429/1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Código Civil
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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--> Colocando na ordem direta: Na esfera disciplinar, a sanção de demissão em razão de improbidade administrativa depende antes do reconhecimento da conduta como tal na seara judicial.
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INTERPRETEI ASSIM... UMA CONDUTA ENSEJADORA DE DEMISSÃO NÃO PRECISA SER RECONHECIDA NA ESFERA JUDICIAL PARA CARACTERIZAR IMPROBIDADE, DADO QUE CASO RECONHECIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA, ATRAVÉS DE UM PAD, POR EXEMPLO, PODERÁ ENSEJAR IMPROBIDADE. ISSO PORQUE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PREVÊ A INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.
ESPERO TER AJUDADO!
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LEI 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
LEI 8.112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
CÓDIGO CIVIL
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Gab. Errado
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GABARITO: ERRADO.
Como regra, as sanções penais, civis e administrativas por atos de improbidade administrativa são independentes (art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992).
Exceção ocorre quando, na esfera penal, é reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Nestes dois casos, será inviabilizada a condenação do agente nas esferas civil e administrativa.
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Errado. São esferas independentes
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A presente questão trata
do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
No presente enunciado,
está errado aduzir que a sanção de demissão, na esfera disciplinar, em razão de
improbidade administrativa depende, antes, do reconhecimento da conduta como
tal na seara judicial, pois segundo entendimento do STJ, quando do julgamento
do Mandado de Segurança 12.536/DF, a pena de demissão não é exclusividade do
Judiciário e a Administração deve apurar e, eventualmente, punir os servidores
que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar.
Ademais, pelo princípio
da separação dos Poderes (art. 2º da CF/88), importa também mencionar que,
tanto no STF quanto no STJ, consolidou-se entendimento de que as esferas
criminal e administrativa são independentes.
Logo, está incorreta a
assertiva ora examinada.
Gabarito da banca e do professor: Errado