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ID
5382685
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


Em prestígio ao princípio da separação dos Poderes, todos os atos emanados das Casas do Congresso Nacional em matéria interna corporis estão imunes ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Comentário simples e objetivo. Muito bom!

  • GABARITO: ERRADO!

    Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da CF, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao PJ exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’. STF, RE 1297884/DF (Tema 1.120 RG), relator Min. Dias Toffoli, Plenário, julgamento virtual finalizado em 11.6.2021 (sexta-feira), às 23:59. Informativo 1021.

    O controle judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo [CF, arts. 59 a 69].

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • GABARITO: ERRADO

    Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/347016/stf-veda-ao-judiciario-controle-de-normas-regimentais-do-legislativo

  • Complementando:

    "Interna Corporis" são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno; ex.: cassação de um deputado ou senador por falta de decoro parlamentar.

  • #2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’. RE 1297884/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 11.6.2021.

  • STF Info 1021 - 2021: Em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º CF) quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (CF, arts. 59 a 69) , é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis.

    • No caso concreto, buscava-se declaração de inconstitucionalidade formal de uma lei por desrespeito ao regimento interno da Câmara → foi refutada a tese.

  • O controle judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo [CF, arts. 59 a 69].

    Copiado do colega para revisão

  • O poder legislativo deve obediência ao processo legislativo, constitucionalmente definido