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ID
5382721
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


O envio não autorizado de cartão de crédito ao consumidor gera dano presumido e impõe multa administrativa ao fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

    SÚMULA 532/STJ:

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se

    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

     Publicação - DJe em 8/6/2015

  • O envio do cartão de crédito (mesmo bloqueado) sem pedido prévio do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e pode resultar em indenização por danos morais. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – o CDC tutela os interesses dos consumidores no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo.

    Pelo código, o envio de cartão não solicitado “é contrário à boa-fé objetiva”. O STJ reconheceu ainda o caráter abusivo da conduta da administradora uma vez que, de acordo com o CDC, “constitui prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação previa, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula 532/STJ - 08/06/2015 - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito

     

    O que diz o CDC?

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

    Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no art. 39, III, do CDC (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).

  • Impõe multa é diferente de estar sujeito a aplicação de multa. Mas a banca considerou correto
  • Na minha opinião, o gabarito deveria ser errado, pois julgados mais recentes do STJ indicam aplicação temperada da Súmula 532, não havendo, portanto, que se falar em dano moral presumido.

    Neste sentido:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO TEMPERADA DA SÚMULA 532/STJ. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE TENHA CAUSADO MAIS DO QUE UM MERO ABORRECIMENTO AO CONSUMIDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1781345/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 27/10/2020)

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Gabarito: certo.

    Realidade: meu avô recebeu um cartão de crédito não solicitado, ajuizou ação e perdeu.

  •  Envio de cartão de crédito sem solicitação (TJMG-VUNESP-12)

     

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor [mesmo que a função esteja inativa], CONFIGURANDO-SE ato ilícito indenizável [não quer dizer que gera necessariamente dano moral] e SUJEITO à aplicação de multa administrativa. (DJe 08.06.15) (TJDF-CESPE-15) (TJRJ-VUNESP-19)

     

    Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que a operadora de cartão de crédito, além de ter incluído a cobrança na fatura, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: (TJRJ-VUNESP-19)

    a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado;

    b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes;

    c) protesto da dívida;

    d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou

    e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.550.509, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 03.03.16 (Info 579)

  • Gabarito:"Certo"

    Putz, surgiu essa agora?! Uma Tese temperada, sinistro. Depreende-se da tese trazida pelo colega nada mais ser que fruto do Lobby de grandes bancos e administradoras para fugir da lei mediante o abuso do poder financeiro... capitalismo extremo. Enfim, Brasil!

    • STJ, Súmula nº 532, Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • " impõe multa administrativa ao fornecedor" foi o delírio