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CERTO!!!
SÚMULA 532/STJ:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Publicação - DJe em 8/6/2015
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O envio do cartão de crédito (mesmo bloqueado) sem pedido prévio do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e pode resultar em indenização por danos morais. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – o CDC tutela os interesses dos consumidores no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo.
Pelo código, o envio de cartão não solicitado “é contrário à boa-fé objetiva”. O STJ reconheceu ainda o caráter abusivo da conduta da administradora uma vez que, de acordo com o CDC, “constitui prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação previa, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
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GABARITO - CERTO
Súmula 532/STJ - 08/06/2015 - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito
O que diz o CDC?
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no art. 39, III, do CDC (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).
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Impõe multa é diferente de estar sujeito a aplicação de multa. Mas a banca considerou correto
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Na minha opinião, o gabarito deveria ser errado, pois julgados mais recentes do STJ indicam aplicação temperada da Súmula 532, não havendo, portanto, que se falar em dano moral presumido.
Neste sentido:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO TEMPERADA DA SÚMULA 532/STJ. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE TENHA CAUSADO MAIS DO QUE UM MERO ABORRECIMENTO AO CONSUMIDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1781345/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 27/10/2020)
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Oi!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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Gabarito: certo.
Realidade: meu avô recebeu um cartão de crédito não solicitado, ajuizou ação e perdeu.
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Envio de cartão de crédito sem solicitação (TJMG-VUNESP-12)
Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor [mesmo que a função esteja inativa], CONFIGURANDO-SE ato ilícito indenizável [não quer dizer que gera necessariamente dano moral] e SUJEITO à aplicação de multa administrativa. (DJe 08.06.15) (TJDF-CESPE-15) (TJRJ-VUNESP-19)
Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que a operadora de cartão de crédito, além de ter incluído a cobrança na fatura, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: (TJRJ-VUNESP-19)
a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado;
b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes;
c) protesto da dívida;
d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou
e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.550.509, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 03.03.16 (Info 579)
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Gabarito:"Certo"
Putz, surgiu essa agora?! Uma Tese temperada, sinistro. Depreende-se da tese trazida pelo colega nada mais ser que fruto do Lobby de grandes bancos e administradoras para fugir da lei mediante o abuso do poder financeiro... capitalismo extremo. Enfim, Brasil!
- STJ, Súmula nº 532, Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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GABARITO: CERTO
Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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" impõe multa administrativa ao fornecedor" foi o delírio