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ID
5382844
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A borrifação com inseticidas de poder residual das paredes internas e externas do domicílio, incluindo o teto, abrigos de animais e anexos, é uma medida de controle preconizada em focos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • GABARITO CORRETO D

    MANUAL INTEGRADO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE LEISHMANIOSE VISCERAL

    7.2.1 Controle químico

    O controle químico por meio da utilização de inseticidas de ação residual é a medida de controle vetorial recomendada no âmbito da proteção coletiva. Esta medida é dirigida apenas para o inseto adulto e tem como objetivo evitar e/ou reduzir o contato entre o inseto transmissor e a população humana, consequentemente, diminuir o risco de transmissão da doença.

    Quando é recomendado o controle químico?

    • Em áreas com registro do primeiro caso autóctone de LV humano, imediatamente após a investigação entomológica.
    • Em áreas com transmissão moderada e intensa, se a curva de sazonalidade do vetor for conhecida, a aplicação do inseticida de ação residual deverá ser realizada no período do ano em que se verifica o aumento da densidade vetorial. Caso contrário, o primeiro ciclo de tratamento deverá ser realizado ao final do período chuvoso e o segundo, 3 a 4 meses após o primeiro ciclo.
    • Em áreas com surto de LV, uma vez avaliada e delimitada a área para o controle químico, deverá ser realizado imediatamente um ciclo de tratamento com inseticida de ação residual. A programação de novo ciclo de aplicação do inseticida deverá ser de acordo com a curva de sazonalidade do vetor. Se conhecida, a aplicação do inseticida deverá ser realizada no período do ano em que se verifica o aumento da densidade vetorial. Caso contrário, o primeiro ciclo de tratamento deverá ser realizado ao final do período chuvoso e 3 a 4 meses após o primeiro ciclo.

    Onde deve ser feita a borrifação?

    • Nas paredes internas e externas do domicílio, incluindo o teto, quando a altura deste for de até 3 metros.
    • Nos abrigos de animais ou anexos, quando os mesmos forem feitos com superfícies de proteção (parede) e possuam cobertura superior (teto).