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ID
5382964
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto à contabilidade pública, a variações patrimoniais e ao Plano de Contas Único do governo federal, julgue o item.


Os bens públicos de uso comum integram o patrimônio dos órgãos e das entidades da Administração Pública e, em consequência, são objeto de contabilização no ente responsável por sua manutenção e conservação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não está incluído no Patrimônio Público todo ou qualquer bem, direito ou obrigação. A exceção está nos bens públicos de uso comum

  • Essa questão dispõe sobre o alcance da Contabilidade Aplicada ao setor Público.

    Vejamos a definição de bem de uso comum do povo segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 168:

    "Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público."

    Tem-se que apenas os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da  entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade  operacional.

    Dessa forma, a questão está errada, pois inclui os bens de uso comum no patrimônio público de maneira indiscriminada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • errado,

    Segundo o MASCP e a NBC TSP 07, os bens de uso comum e do povo podem ser encontrados na forma de "ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural". (5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo, MCASP, 8º Ed).

    Para os bens do patrimônio cultural, temos que: "O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual."

    Portanto, nem todo bem de uso comum integra o patrimônio do ente, já que muitos não são reconhecidos.

  • Os bens de uso comum, apenas aqueles que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

    Assim, somente os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou que foram recebidos em doação é que sofrem controle pela Contabilidade Pública e, portanto, integram o patrimônio público.

    Exemplos de bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos: praças, ruas, pontes, etc.

    Observe que esses bens consomem recursos para serem construídos, logo devem integrar o patrimônio público.

    Exemplos de bens de uso comum que não estão sob controle da Contabilidade Pública: rios, mares, praias, etc.

    Observe que esses bens não consomem recursos para serem construídos. Eles são bens naturais, o Poder Público não precisou consumir recursos para construí-los. Logo, não devem integrar o patrimônio público.