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ID
5382976
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto à contabilidade pública, a variações patrimoniais e ao Plano de Contas Único do governo federal, julgue o item.


As despesas intraorçamentárias não devem ser confundidas com as extraorçamentárias, pois as primeiras são adicionadas aos recursos orçamentários e as outras são deduzidas deles.

Alternativas
Comentários
  • As despesas são classificadas como:

    -> Despesa orçamentária – prevista no orçamento e provenientes e crédito adicional;

    -> Despesa extraorçamentária – despesas não previstas no orçamento (fiança, caução, ARO, emissão de moeda, retenção em folha de pagamento);

    -> Despesa intraorçamentária – despesas realizadas entre os integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social na mesma esfera do governo.

  • ERRADO,

    De fato, a classificação "intraorçamentária" e "extraorçamentária" em nada se confundem. Aquela diz respeito às despesas realizadas no âmbito dos orçamentos fiscal e de investimento de um mesmo ente. É uma mera especificação para receitas e despesas e não constituem novas categorias econômicas: "não constituem novas categorias econômicas de receita (ou despesa), mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita/despesa Corrente” e “Receita/despesa de Capital”.

    A classificação extraorçamentária diz respeito àquelas despesas que não necessitam de autorização legislativa. O erro da questão está em dizer que "as outras são deduzidas deles", isto é, a assertiva diz que as despesas extraorçamentárias são deduzidas dos recursos orçamentários, o que é errado! Despesas extraorçamentárias não são consideradas no orçamento. Ademais, o mecanismo de "dedução da receita orçamentária" é procedimento específico para receitas e despesas estritamente orçamentárias. (MCASP, Capítulo 3).

  • Questão envolvendo terminologias da despesa pública.

    Precisamos começar definindo esse termo técnico tão importante para entendermos a atividade financeira do Estado. Segundo a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto sensu) e (2) despesa extraorçamentária.

    Vamos aprofundar um pouco nessas duas classificações, conforme o MCASP:

    (1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Nesse sentido, toda despesa legalmente empenhada (art. 35 da Lei n.º 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também chamada de despesa realizada do ponto de vista orçamentário.

    Essas despesas compreendem a aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras públicas, subsídios governamentais, etc.

    (2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    Atenção! Uma grande diferença prática entre esses dois tipos de despesa, é que a efetivação da despesa extraorçamentária é menos burocrática, pois não depende de autorização legislativa, já que representam apenas recursos transitórios.

    De outro lado, temos as operações intraorçamentárias, que são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente federativo. Por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

    Nesse contexto, precisamos identificar essas operações (receitas e despesas intraorçamentárias) para fins de consolidação das contas públicas. Caso contrário, a receita orçamentária recebida por um órgão público, quando meramente “repassada" na forma de despesa para outro órgão, seria computada como nova receita para o orçamento do ente como um todo, contando uma mesma entrada de recursos duas vezes.

    Logo, desmembramos as receitas, na categoria econômica, para identificar as orçamentárias e intraorçamentárias (códigos 1/2 e 7/8). Enquanto que, no lado das despesas, a identificação ocorre mediante a utilização da modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    Dessa forma, na consolidação das contas públicas, as despesas executadas na modalidade de aplicação 91 poderão ser deduzidas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento. Por exemplo, se um órgão faz uma despesa utilizando o código 91, isso gera obrigatoriamente uma receita intraorçamentária em outro órgão, que na consolidação das contas, são excluídas.

    Atenção! Perceba que despesa extraorçamentária e despesa intraorçamentária não se confunde! Enquanto a primeira está fora do orçamento, a segunda está dentro do orçamento, porém, é deduzida quando confrontada com outra receita intraorçamentária, no processo de consolidação das contas públicas.

    Feita a revisão desses conceitos básicos, já podemos identificar o ERRO da assertiva, que misturou propriedades das duas despesas:

    As despesas intraorçamentárias não devem ser confundidas com as extraorçamentárias, pois as primeiras são adicionadas aos recursos orçamentários e as outras são deduzidas deles.

    As despesas intraorçamentárias não devem ser confundidas com as extraorçamentárias, pois as primeiras são deduzidas para fins de consolidação e as outras não são incluídas no orçamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.