A criança e o adolescente têm o direito e o dever de
receber uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação, assim como qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas e por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.