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ID
5383783
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Cyberbullying é considerado mais um tipo de bullying e como determina a LDB, Art. 12, inciso IX, "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas". Acerca do Cyberbullying, se pode dizer que ocorre de forma:

Alternativas
Comentários
  • Virtual

  • Ciber está relacionados às tecnologias, à rede, à internet. Esse prefixo faz referência ao universo tecnológico, digital, virtual. Logo, Cyberbullying ocorre nos meios virtuais como rede socias.

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a

    incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a

    frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação

    dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao (1) Conselho Tutelar do Município, ao (2) juiz competente da Comarca e ao respectivo (3) representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas

    acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663,

    de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou

    dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • VIRTUAL ! Cyberbullyng (redes virtuais).

  • GAB: A

    Cyberbullying ocorre nos meios virtuais.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a

    incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

    Ciber está relacionados às tecnologias, à rede, à internet. Esse prefixo faz referência ao universo tecnológico, digital, virtual. Logo, Cyberbullying ocorre nos meios virtuais como rede socias.