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ID
5383825
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública divide-se em administração pública direta e administração pública indireta. Faz parte da Administração Pública Direta:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Direta é formada pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade político ou administrativa. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem o ente público maior (União, Estados, Municípios).

    Fonte: Administração Geral e Pública para AFRF e AFT, Augustinho Paludo.

    Gab. A

  • ADM Publica Direta: União , Estado, Munícipios, DF

    ADM Publica Indireta: Sociedade de economia mista, Empresas Publicas, Autarquias, Fundações Publicas

  • Gabarito A

    Faz parte da Administração Pública Direta: Prefeitura Municipal

    Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

    A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a divisão da administração pública em direta e indireta. A partir disso, devemos assinalar a alternativa que apresenta um integrante da administração direta.

    O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, dispõe que a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas.  

    Com base nisso, nos resta apenas a alternativa "A".

    GABARITO: A

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • GABARITO: LETRA A

    O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias ​entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

    Direta : M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Indireta : F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    FONTE: QC