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A Administração Direta é formada pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade político ou administrativa. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem o ente público maior (União, Estados, Municípios).
Fonte: Administração Geral e Pública para AFRF e AFT, Augustinho Paludo.
Gab. A
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ADM Publica Direta: União , Estado, Munícipios, DF
ADM Publica Indireta: Sociedade de economia mista, Empresas Publicas, Autarquias, Fundações Publicas
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Gabarito A
Faz parte da Administração Pública Direta: Prefeitura Municipal
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a divisão da administração pública em direta e indireta. A partir disso, devemos assinalar a alternativa que apresenta um integrante da administração direta.
O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, dispõe que a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
Com base nisso, nos resta apenas a alternativa "A".
GABARITO: A
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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GABARITO: LETRA A
O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Direta : M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Indireta : F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
FONTE: QC