SóProvas


ID
5383852
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias fundamentais relacionados ao direito de propriedade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Direito de propriedade : Inc. XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988

    O direito a propriedade no Brasil não é incondicional

    • Isso significa que há limites impostos a ele, sendo o principal a função social da propriedade

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fundamentações:

    b) Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    c) Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    d) Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Nenhum DIREITO é ABSOLUTO.

  • primeiro que nem a vida é um direito absoluto, então a questão começou errando ao dizer que a propriedade é um direito absoluto

  • Resposta certa: Letra A: "o direito de propriedade é absoluto sendo garantido independente do uso da propriedade desde que não seja para prática de atividade ilícita". A propriedade deverá cumprir sua função social (artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal).

    O seu descumprimento pode acarretar desapropriação (Artigo: 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei");

    Letra B: Artigo 5º, XXIII;

    Letra C: Artigo 5º, XXIV;

    Letra D: Artigo 5º, XXV;

    Letra E: Artigo 5º, XXVI.

  • Nenhum direito é ABSOLUTO!! Erro da letra A)

  • GABARITO - A

    Art 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (exemplo de lei de eficácia LIMITADA);

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; - Requisição Administrativa

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • -- Desapropriação de propriedade ART. 5º XXIV

    • Necessidade ou Utilidade pública, ou por Interesse social
    • PRÉVIA indenização em dinheiro

    -- Utilização de propriedade ART. 5º XXV

    • Iminente perigo público
    • Indenização ULTERIOR, se houver dano
  • Fui pego pelo EXCETO. Sou principiante.

  • GABARITO A

    Como todos os direitos fundamentais, o direito de propriedade não é absoluto.

    ***RELATIVO*****

  • GABARITO - A

    caso de iminente perigo público = a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social = mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO LETRA A.

    Parei no "Absoluto"

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. Art. 5º, XXII, CF/88: “é garantido o direito de propriedade.” Vejamos o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “A propriedade privada era considerada um dos mais importantes direitos fundamentais na época do Liberalismo Clássico. Era o direito de propriedade, então, visto como um direito absoluto – consubstanciado nos poderes de usar, fruir, dispor da coisa (jus utendi, jus fruendi e jus abutendi), bem como reivindicá-los de quem indevidamente a possuísse – e oponível a todas as demais pessoas que de alguma forma não respeitassem o domínio do proprietário. No âmbito do nosso Direito Constitucional positivo, não é mais cabível essa concepção de propriedade como um direito absoluto. Deveras, nossa Constituição consagra o Brasil como um Estado Democrático Social de Direito, o que implica afirmar que também a propriedade deve atender a uma função social.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.133).

    B- Correta. Art. 5º, XXIII, CF/88: “a propriedade atenderá a sua função social.”

    C- Correta. Art. 5º, XXIV, CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    D- Correta. Art. 5º, XXV, CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

    E- Correta. Art. 5º, XXVI, CF/88: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • ADENDO

    Relatividade: Limitabilidade - de acordo com STF os direitos humanos não são absolutos, poderão ser sopesados face ao caso concreto.

    • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.
  • Não existe direito absoluto. Ponto final.

  • Não há direito absoluto!

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Parei em absoluto
  • GAB-A

    o direito de propriedade é absoluto sendo garantido independente do uso da propriedade desde que não seja para prática de atividade ilícita.

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

    ESTUDE ENQUANTO SUA AMIGA PEDE PARA DORMIR COM VOCÊ HOJE. POREM NÃO ACEITA POIS ESTÁ ESTUDANDO.

  • Não existe direito absoluto!
  • se você lembrar que nenhum DIREITO É ABSOLUTO já acertava a questão.
  • A proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.

    É interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o interesse público.

    Salienta-se que existem algumas formas de intervenção estatal no domínio da propriedade privada, quais sejam: 1) Servidão; 2) Desapropriação: por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; 3) Requisição.

    Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela INCORRETA.

    a) ERRADO – De fato, o artigo 5º, XXII, CF/88 estabelece que é garantido o direito de propriedade. Ocorre que o inciso XXIII é enfático em estipular que a propriedade atenderá a sua função social.

    Logo, como já foi até mencionado na introdução, o direito de propriedade deve respeitar a função social e não é absoluto.

    b) CORRETO – O artigo 5º, XXIII, CF/88 afirma que a propriedade atenderá a sua função social.

    c) CORRETO – Trata-se do teor do artigo 5º, XXIV, CF/88, que versa sobre a desapropriação por interesse público e afirma que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    d) CORRETO – É o caso da requisição, onde o artigo 5º, XXV, CF/88 estipula que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    e) CORRETO – Segundo o artigo 5º, XXVI, CF/88, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Quextãozinha aula!