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ID
5383882
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto ao órgão que compete julgar em primeira instância administrativa:

Alternativas
Comentários
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o órgão competente para julgar em primeira instância administrativa no processo administrativo fiscal no Município de Crato/CE.

     

    2) Base legal (Código Tributário Municipal do Crato/CE – Lei Municipal n.º 3.332/17)

    Art. 253. As impugnações a lançamentos e a defesa de autos de infração serão decididas, em primeira instância administrativa, por julgador sorteado dentre os fiscais de tributos em atividade, desde que o mesmo não tenha praticado o ato originário.

    Art. 254. Considera-se iniciado o processo administrativo fiscal com a impugnação do lançamento ou defesa do auto de infração, apresentadas tempestivamente pelo sujeito passivo.

    Parágrafo único: O procedimento administrativo fiscal tem início:

    I) com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização ou intimação escrita para apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse do Fisco Municipal;

    IV) com qualquer ato escrito do agente do fisco que caracterize o início do procedimento para apuração da infração fiscal, de conhecimento prévio do contribuinte fiscalizado.

    Art. 255. Se no curso do procedimento administrativo ocorrer à revelia do interessado, o processo será imediatamente remetido ao órgão competente para a inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. As impugnações a lançamentos e a defesa de autos de infração serão decididas, em primeira instância administrativa, por julgador sorteado dentre os fiscais de tributos em atividade, desde que o mesmo não tenha praticado o ato originário. É a transcrição literal do art. 253 do CTM do Crato/CE.

    b) Errado. Considera-se iniciado o processo administrativo fiscal com a impugnação do lançamento ou defesa (e não recurso) do auto de infração, apresentadas tempestivamente pelo sujeito passivo, nos termos do art. 254, caput, do CTM do Crato/CE

    c) Certo. Se no curso do procedimento administrativo ocorrer à revelia do interessado, o processo será imediatamente remetido ao órgão competente para a inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal. É a transcrição literal do art. 255 do CTM do Crato/CE.

    d) Certo. O procedimento administrativo fiscal tem início com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização ou intimação escrita para apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse do Fisco Municipal. É a transcrição literal do art. 254, parágrafo único, inc. I, do CTM do Crato/CE.

    e) Certo. O procedimento administrativo fiscal tem início com qualquer ato escrito do agente do fisco que caracterize o início do procedimento para apuração da infração fiscal, de conhecimento prévio do contribuinte fiscalizado. É a transcrição literal do art. 254, parágrafo único, inc. IV, do CTM do Crato/CE.

     

    Resposta: B (a única incorreta).