1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o órgão competente
para julgar em primeira instância administrativa no processo administrativo
fiscal no Município de Crato/CE.
2) Base legal (Código Tributário
Municipal do Crato/CE – Lei Municipal n.º 3.332/17)
Art.
253. As impugnações a lançamentos e a defesa de autos de infração serão
decididas, em primeira instância administrativa, por julgador sorteado dentre
os fiscais de tributos em atividade, desde que o mesmo não tenha praticado o
ato originário.
Art.
254. Considera-se iniciado o processo administrativo fiscal com a impugnação do
lançamento ou defesa do auto de infração, apresentadas tempestivamente pelo
sujeito passivo.
Parágrafo
único: O procedimento administrativo fiscal tem início:
I) com
a lavratura do Termo de Início de Fiscalização ou intimação escrita para
apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse do
Fisco Municipal;
IV) com
qualquer ato escrito do agente do fisco que caracterize o início do
procedimento para apuração da infração fiscal, de conhecimento prévio do contribuinte
fiscalizado.
Art.
255. Se no curso do procedimento administrativo ocorrer à revelia do
interessado, o processo será imediatamente remetido ao órgão competente para a
inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo.
As impugnações a lançamentos e a defesa de autos de infração serão decididas,
em primeira instância administrativa, por julgador sorteado dentre os fiscais
de tributos em atividade, desde que o mesmo não tenha praticado o ato
originário. É a transcrição literal do art. 253 do CTM do Crato/CE.
b)
Errado. Considera-se iniciado o processo administrativo fiscal com a impugnação
do lançamento ou defesa (e não
recurso) do auto de infração, apresentadas tempestivamente pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 254, caput, do
CTM do Crato/CE
c) Certo.
Se no curso do procedimento administrativo ocorrer à revelia do interessado, o
processo será imediatamente remetido ao órgão competente para a inscrição do
débito na Dívida Ativa Municipal. É a transcrição literal do art. 255 do CTM do
Crato/CE.
d) Certo.
O procedimento administrativo fiscal tem início com a lavratura do Termo de
Início de Fiscalização ou intimação escrita para apresentar livros comerciais
ou fiscais e outros documentos de interesse do Fisco Municipal. É a transcrição
literal do art. 254, parágrafo único, inc. I, do CTM do Crato/CE.
e) Certo.
O procedimento administrativo fiscal tem início com qualquer ato escrito do
agente do fisco que caracterize o início do procedimento para apuração da
infração fiscal, de conhecimento prévio do contribuinte fiscalizado. É a
transcrição literal do art. 254, parágrafo único, inc. IV, do CTM do Crato/CE.
Resposta: B (a única incorreta).