ALTERNATICA INCORRETA E
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições:
I - estabelecimento: qualquer local, rural ou urbano, público ou privado, onde são mantidos equídeos para qualquer finalidade;
III - eutanásia: indução do animal à morte, utilizando método que ocasione a perda rápida e irreversível da consciência e promova analgesia total do animal, sem representar risco ou causar angústia ao
operador;
IV - foco: presença de pelo menos um caso de mormo, confirmado pelo Serviço Veterinário Oficial, em uma unidade epidemiológica;
IX - MORMO: doença contagiosa e geralmente fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei, de CURSO AGUDO E CRÔNICO, que acomete principalmente os equídeos, podendo ou não vir acompanhada por sintomas clínicos, e para qual NÃO HÁ TRATAMENTO eficaz para a eliminação do agente nos animais portadores;
X - Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária: rede constituída pelos laboratórios oficiais do MAPA e os laboratórios credenciados;