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ID
5383894
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a IN 24, de 05 de Abril de 2004, revogada pela IN 6, de 16 de Janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATICA INCORRETA E

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

    Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições:

    I - estabelecimento: qualquer local, rural ou urbano, público ou privado, onde são mantidos equídeos para qualquer finalidade;

    III - eutanásia: indução do animal à morte, utilizando método que ocasione a perda rápida e irreversível da consciência e promova analgesia total do animal, sem representar risco ou causar angústia ao

    operador;

    IV - foco: presença de pelo menos um caso de mormo, confirmado pelo Serviço Veterinário Oficial, em uma unidade epidemiológica;

    IX - MORMO: doença contagiosa e geralmente fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei, de CURSO AGUDO E CRÔNICO, que acomete principalmente os equídeos, podendo ou não vir acompanhada por sintomas clínicos, e para qual NÃO HÁ TRATAMENTO eficaz para a eliminação do agente nos animais portadores;

    X - Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária: rede constituída pelos laboratórios oficiais do MAPA e os laboratórios credenciados;