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ID
5383903
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Ainda sobre a Instrução Normativa Nº 10 de 03 de Março de 2017, sobre a vacinação contra Brucelose, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • § 2o Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação.

  • ALTERNATIVA INCORRETA C

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017.

    CAPÍTULO III

    DA VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE

    Art. 9o É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).

    Art. 11. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.

    § 1o O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.

    § 2o Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial PODERÁ assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação.

    § 3o Deve-se seguir as boas práticas de manejo para vacinação divulgadas pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do MAPA.

    Art. 12. A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara.

    § 1o Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação.