ID 538438 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2009 Provas TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 1ª etapa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Assinale a alternativa incorreta: Alternativas Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo, respondendo pelo pagamento dos saldos os bens penhoráveis que o devedor adquirir, até que sejam extintas as obrigações, sendo possível a arrecadação dos bens do devedor nos autos do mesmo processo, a requerimento de qualquer credor incluído no quadro geral de credores, procedendo-se à sua alienação e à distribuição do respectivo produto aos credores, na proporção dos seus saldos. Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência, sendo lícito ao devedor requerer ao juízo da insolvência a extinção das obrigações; em tal hipótese, o juiz mandará publicar edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial ou em outro jornal de grande circulação. No prazo retro, qualquer credor poderá opor-se ao pedido, alegando que não transcorreram 5 (cinco) anos da data do encerramento da insolvência; ou que o devedor adquiriu bens, sujeitos à arrecadação. O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial. Sendo citado o devedor e não oferecendo embargos, o juiz proferirá, em 10 (dez) dias, a sentença. Nos embargos pode o devedor alegar: nulidade da execução por não ser executivo o título apresentado; excesso de execução; retenção de benfeitorias necessárias ou úteis; exceção de incompetência do juízo, bem como que o seu ativo é superior ao passivo. É lícito também ao devedor, a qualquer tempo, requerer a declaração de insolvência. Quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito, o juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de bem móvel. Decretado o usufruto, perde o executado o gozo do bem, até que ocorra o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios ao credor, tendo eficácia o usufruto em relação ao executado e a terceiros, a partir da publicação da decisão que o conceda. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, sendo os embargos distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese de haver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado de citação, sendo que, nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. Responder Comentários Peraí, não se pode "alegar exceção de incompetência nos embargos". A alternativa C está incorreta.A exceção será apresentada juntamente com os embargos, mas não fará partes de suas alegações, como pode ser extraído do art. 756, I, c/c art. 742:Art. 756. Nos embargos pode o devedor alegar:I - que não paga por ocorrer alguma das causas enumeradas nos arts. 741, 742 e 745, conforme o pedido de insolvência se funde em título judicial ou extrajudicial;Art. 742. Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.Se alguém souber o fundamento pelo qual esta alternativa está correta, por favor, me envie um recado.Bons estudos! Pegadinha do Malandro sem graça esta questão... Trocar "e" por "ou" em artigo de CPC que trata de processo de insolvência é para acabar com o candidato. Chega de prosa. Eis a resposta.A alternativa "b" é a incorreta.A assertiva (b) diz: Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência (até aqui, transcrição literal do art. 778 do CPC), sendo lícito ao devedor requerer ao juízo da insolvência a extinção das obrigações (primeira parte do art. 779 do CPC - ainda estaria certa a alternativa); em tal hipótese, o juiz mandará publicar edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial ou em outro jornal de grande circulação (Bingo! O art. 779 diz que o edital será publicado com prazo de 30 dias no órgão oficial E em outro de grande circulação. A assertiva diz "ou" em outro jornal de grande circulação). No prazo retro, qualquer credor poderá opor-se ao pedido, alegando que não transcorreram 5 (cinco) anos da data do encerramento da insolvência; ou que o devedor adquiriu bens, sujeitos à arrecadação (esta parte final está certa, consoante disposição literal do art. 780 do CPC).Moral da história: Elaborar uma questão com 2 segundos, eliminando 7253 candidatos por conta de um "ou" no lugar do "e", não tem preço. Máxima efetividade, com o mínimo de esforço.