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ID
538483
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre acidente de trabalho, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:  § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I (doença profissional) e II (doença do trabalho) deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    B) ERRADA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 19.  § 2º Constitui contravenção penal (não crime), punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Sendo que, segundo o artigo 1º do Decreto-lei 3.914/41, Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    C) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    D) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:  b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    E) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 21.  1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    RESPOSTA : LETRA B
  • Alternativa b - pede para assinalar a INCORRETA: O descumprimento de tais normas constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, PUNÍVEL COM MULTA, lei 8213/91, Art. 19, § 2°:

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Quantos as alternativas restantes, CORRETAS, segue o teor da LEI 8213/91:  

    a) Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
     
         I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 

         II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Correto, alternativa a.


    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito - Correto - Alternativa d.

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

            § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Correto, alternativa e.

          Alternativa c, correto:

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 


    Bons Estudos!

  • Curioso, no livro CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IVAN KERTZMAN-8 ª EDIÇÃO- 2011, na página 415, o referido autor cita " A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo crime, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • Eu tamb´´em estou estudando por ele... aff!!!
  • Essa questão está mal formulada, ao meu ver a alternativa incorreta é a letra "a".

    "Deverá ser considerada acidente de trabalho a doença que tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado, relacionando-se diretamente com ele mesmo que não configure as hipóteses de doença profissional e de doença do trabalho definidas em lei."

      O quesito afirma que não será acidente de trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho. O que é errado!
  • Aline, você está equivocada, pois, segundo o art.20, § 2°, da lei 8.213, para ser considerada a doença como acidente de trabalho, ela nao deve estar incluída na relação já prevista no inciso I e II do mesmo artigo, porque se não, seria já seria considerada acidente de trabalho pelo caput do artigo, e o §2° é exceção! Leia os artigos que entenderá.
  • e) Embora o intervalo intrajornada não seja computado, como regra, na duração do trabalho, o empregado será considerado no exercício do trabalho para fim de configuração do acidente de trabalho, quando este ocorrer no local do trabalho, em período destinado à refeição e ao descanso.


    Quando ocorre fora do local de trabalho também é devido, não é?
  •     Amigos,o grande problema é que nunca se sabe o que o examinador está pensando,principalmente,quando ele adota critérios e interpretações pessoais para elaborar as questões,o que na minha opinião é um grande desrespeito com o canditato que estuda sério para passar em concursos.
       Como disseram nossas amigas Monique Marques e Rosana,no livro Curso Prático de Direito previdencário de Ivan Kertzman que é um grande professor da diciplina e profissional da área,ensina que  constitui crime o descumprimento pela empresa das normas de segurança e higiene do trabalho,o que na opinião de Hugo Góes,que é mestre na diciplina de direito previdenciário,tambem está correto.
      No direito penal a esmagadora doutrina entende que não há distinção antológica entre crime e contravenção penal,pois há natureza ilícita nos dois casos,entretanto, na lei brasileira, o crime se diferencia da contravenção penal pelo fato de haver punições de natureza distintas para crimes e contravenções.
       O que quero passar para os caros colegas é que o examinador pode ter adotado a segunda linha de entendimento,entendendo que crime é diferente de contravenção penal.
       Se faz diferença para os caros colegas,adoto a posição dos professores e da doutrina,entendo que se há ilicitude nos dois casos,a diferença é meramente "quantitativa" e não "substancial".


      Bons estudos pessoal!!!
  • Irretocável o comentário da Lilian.

    Vale lembrar que no CP há crimes relacionados ao trabalho, mas não a acidentes de trabalho, como o do Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • A alternativa incorreta é a letra B porque de acordo com a Lei 8213/91 em seu art. 19 § 2º. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


  • Fabiano, estou com você.

    Quando o funcionário está em horário de almoço e resolve almoçar fora da empresa, É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO SIM. Eu pediria a anulação dessa questão, pois ela afirma que é somente na empresa.  § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho OU DURANTE ESTE, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 


  • os trabalhos intrajornada  nao sao computados como regra na jornada de trabalho??

    alguem me explica por favor

  • GABARITO ''B''


    CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃÃÃÃO CRIME
  • Contravenção penal, punível com multa, ......

  • CP...também conhecido como crime anão.

    intervalo intrajornada=hora extra

  • apenas contravenção penal

    infração penal é gênero do qual crime e contravenção penal são espécies.

  • LETRA B INCORRETA 

    CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL